MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 784, DE 7 DE JUNHO DE 2017 |
| Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 08/06/2017, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 42, de 10 de Agosto de 2017 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 56, de 20 de Outubro de 2017 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 09/06/2017 a 14/06/2017. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 05/07/2017. Senado Federal: 06/07/2017 a 02/08/2017. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 03/08/2017 a 05/08/2017. Sobrestar Pauta: a partir de 06/08/2017. Congresso Nacional: 08/06/2017 a 20/08/2017. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 19/10/2017 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |