MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 784, DE 7 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre o processo administrativo sancionador na esfera de atuação do Banco Central do Brasil e da Comissão de Valores Mobiliários, altera a Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, a Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965, a Lei nº 6.024, de 13 de março de 1974, a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, a Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999, a Lei nº 10.214, de 27 de março de 2001, a Lei nº 11.371, de 28 de novembro de 2006, a Lei nº 11.795, de 8 de outubro de 2008, a Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013, a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, o Decreto nº 23.258, de 19 de outubro de 1933, o Decreto-Lei nº 9.025, de 27 de fevereiro de 1946 e a Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, e dá outras providências.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 08/06/2017, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 42, de 10 de Agosto de 2017 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 56, de 20 de Outubro de 2017 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 09/06/2017 a 14/06/2017.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 05/07/2017.
Senado Federal: 06/07/2017 a 02/08/2017.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 03/08/2017 a 05/08/2017.
Sobrestar Pauta: a partir de 06/08/2017.
Congresso Nacional: 08/06/2017 a 20/08/2017.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 19/10/2017

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).