MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 763, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016 |
| Altera a Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, para elevar a rentabilidade das contas vinculadas do trabalhador por meio da distribuição de lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dispor sobre possibilidade de movimentação de conta do Fundo vinculada a contrato de trabalho extinto até 31 de dezembro de 2015. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.446, de 25 de Maio de 2017 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/2016, Página 13 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 14, de 20 de Março de 2017 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 02/02/2017 a 07/02/2017. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 01/03/2017. Senado Federal: 02/03/2017 a 15/03/2017. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 16/03/2017 a 18/03/2017. Sobrestar Pauta: a partir de 19/03/2017. Congresso Nacional: 02/02/2017 a 02/04/2017. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 01/06/2017 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |