MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 713, DE 1º DE MARÇO DE 2016 |
| Altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte sobre a remessa de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviços, treinamento ou missões oficiais, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.315, de 20 de Julho de 2016 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 02/03/2016, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 17, de 20 de Abril de 2016 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 03/03/2016 a 08/03/2016. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 29/03/2016. Senado Federal: 30/03/2016 a 12/04/2016. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 13/04/2016 a 15/04/2016. Sobrestar Pauta: a partir de 16/04/2016. Congresso Nacional: 02/03/2016 a 30/04/2016. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/06/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |