MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 694, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/09/2015, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 44, de 19 de Novembro de 2015 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 5, de 9 de Março de 2016 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 01/10/2015 a 06/10/2015.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 27/10/2015.
Senado Federal: 28/10/2015 a 10/11/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/11/2015 a 13/11/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 14/11/2015.
Congresso Nacional: 30/09/2015 a 28/11/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/03/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).