MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 694, DE 30 DE SETEMBRO DE 2015 |
| Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para dispor sobre o imposto sobre a renda incidente sobre juros de capital próprio, a Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, e a Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, para dispor sobre os benefícios fiscais do Regime Especial da Indústria Química e para suspender, no ano-calendário de 2016, os benefícios fiscais de que tratam os arts. 19, 19-A e 26 desta Lei. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 30/09/2015, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 44, de 19 de Novembro de 2015 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 5, de 9 de Março de 2016 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/10/2015 a 06/10/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/10/2015. Senado Federal: 28/10/2015 a 10/11/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 11/11/2015 a 13/11/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 14/11/2015. Congresso Nacional: 30/09/2015 a 28/11/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 08/03/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |