MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015
Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT.

Situação: Convertida na Lei nº 13.259, de 16 de Março de 2016

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/09/2015, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 42, de 11 de Novembro de 2015 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 23/09/2015 a 28/09/2015.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 19/10/2015.
Senado Federal: 20/10/2015 a 02/11/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 03/11/2015 a 05/11/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 06/11/2015.
Congresso Nacional: 22/09/2015 a 20/11/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/02/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).