MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 692, DE 22 DE SETEMBRO DE 2015 |
| Altera a Lei nº 8.981, de 20 de janeiro de 1995, para dispor acerca da incidência de imposto sobre a renda na hipótese de ganho de capital em decorrência da alienação de bens e direitos de qualquer natureza, e a Medida Provisória nº 685, de 21 de julho de 2015, que institui o Programa de Redução de Litígios Tributários - PRORELIT. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.259, de 16 de Março de 2016 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 22/09/2015, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 42, de 11 de Novembro de 2015 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 23/09/2015 a 28/09/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 19/10/2015. Senado Federal: 20/10/2015 a 02/11/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 03/11/2015 a 05/11/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 06/11/2015. Congresso Nacional: 22/09/2015 a 20/11/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 29/02/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |