MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015 |
| Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.241, de 30 de Dezembro de 2015 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/08/2015, Página 3 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 39, de 20 de Outubro de 2015 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/09/2015 a 06/09/2015. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/09/2015. Senado Federal: 28/09/2015 a 11/10/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/10/2015 a 14/10/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 15/10/2015. Congresso Nacional: 31/08/2015 a 29/10/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/02/2016 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12). |