MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 690, DE 31 DE AGOSTO DE 2015
Dispõe sobre a incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI sobre as bebidas classificadas nas posições 22.04, 22.05, 22.06 e 22.08, exceto o código 2208.90.00 Ex 01, da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 7.660, de 23 de dezembro de 2011, altera a Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, quanto à legislação do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica, e revoga os arts. 28 a 30 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005, que dispõem sobre o Programa de Inclusão Digital.

Situação: Convertida na Lei nº 13.241, de 30 de Dezembro de 2015

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/08/2015, Página 3

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 39, de 20 de Outubro de 2015 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 01/09/2015 a 06/09/2015.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 27/09/2015.
Senado Federal: 28/09/2015 a 11/10/2015.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/10/2015 a 14/10/2015.
Sobrestar Pauta: a partir de 15/10/2015.
Congresso Nacional: 31/08/2015 a 29/10/2015.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 07/02/2016

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12).