MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 660, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2014 |
| Altera a Lei nº 12.800, de 23 de abril de 2013, que dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados oriundos do ex-Território Federal de Rondônia integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 85 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.121, de 8 de Maio de 2015 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 24/11/2014, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 4, de 24 de Fevereiro de 2015 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 25/11/2014 a 30/11/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 21/12/2014. Senado Federal: 22/12/2014 a 14/02/2015. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 15/02/2015 a 17/02/2015. Sobrestar Pauta: a partir de 18/02/2015. Congresso Nacional: 24/11/2014 a 04/03/2015. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 03/05/2015 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) |