MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 656, DE 7 DE OUTUBRO DE 2014 |
| Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores, prorroga benefícios, altera o art. 46 da Lei nº 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.097, de 19 de Janeiro de 2015 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 08/10/2014, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 46, de 2 de Dezembro de 2014 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 09/10/2014 a 14/10/2014. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 04/11/2014. Senado Federal: 05/11/2014 a 18/11/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/11/2014 a 21/11/2014. Sobrestar Pauta: a partir de 22/11/2014. Congresso Nacional: 08/10/2014 a 06/12/2014. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 17/03/2015 * Declaração incidental de inconstitucionaliidade do artigo 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Açao direta de inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) |