MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 651, DE 9 DE JULHO DE 2014 |
| Dispõe sobre os fundos de índice de renda fixa, sob a responsabilidade tributária na integralização de cotas de fundos ou clubes de investimento por meio da entrega de ativos financeiros; sobre a tributação das operações de empréstimos de ativos financeiros; sobre a isenção de imposto sobre a renda na alienação de ações de empresas pequenas e médias; prorroga o prazo de que trata a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 13.043, de 13 de Novembro de 2014 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/07/2014, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 34, de 28 de Agosto de 2014 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 11/7/14 a 16/7/14. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 20/8/14. Senado Federal: 21/8/14 a 3/9/14. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 4/9/14 a 6/9/14. Sobrestar Pauta: a partir de 7/9/14. Congresso Nacional: 10/7/14 a 21/9/14. Prorrogação pelo Congresso Nacional: Alteração de prazo em razão de não haver recesso (§ 2º do art. 57 da Constituição Federal): Câmara dos Deputados: até 6/8/2014. Senado Federal: 7/8/2014 a 20/8/2014. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 21/8/2014 a 23/8/2014. Sobrestar Pauta: a partir de 24/8/14. Congresso Nacional: 10/7/14 a 7/9/14. Prorrogação pelo Congresso Nacional: até 6/11/14 * Declaração incidental de inconstitucionaliidade do artigo 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Açao direta de inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/3/12) |