MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013 |
| Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 12.973, de 13 de Maio de 2014 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2013, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Exposição de Motivos |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 1, de 11 de Fevereiro de 2014 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 13/11/2013 a 18/11/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 9/12/2013. Senado Federal: 10/12/2013 a 23/12/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 3/2/2014 a 5/2/2014. Sobrestar Pauta: 6/2/2014. Congresso Nacional: 12/11/2013 a 20/2/2014. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 21/2/2014 a 21/4/2014. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |