MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 627, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2013
Altera a legislação tributária federal relativa ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ, à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, à Contribuição para o PIS/PASEP e à Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS; revoga o Regime Tributário de Transição - RTT, instituído pela Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009; dispõe sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas e de lucros auferidos por pessoa física residente no Brasil por intermédio de pessoa jurídica controlada no exterior; e dá outras providências.

Situação: Convertida na Lei nº 12.973, de 13 de Maio de 2014

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/2013, Página 1

Íntegra da MP
Exposição de Motivos
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 1, de 11 de Fevereiro de 2014 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 13/11/2013 a 18/11/2013.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 9/12/2013.
Senado Federal: 10/12/2013 a 23/12/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 3/2/2014 a 5/2/2014.
Sobrestar Pauta: 6/2/2014.
Congresso Nacional: 12/11/2013 a 20/2/2014.
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 21/2/2014 a 21/4/2014.

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)