MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 619, DE 6 DE JUNHO DE 2013
Autoriza a Companhia Nacional de Abastecimento a contratar o Banco do Brasil S.A. ou suas subsidiárias para atuar na gestão e na fiscalização de obras e serviços de engenharia relacionados à modernização, construção, ampliação ou reforma de armazéns destinados às atividades de guarda e conservação de produtos agropecuários; altera as Leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre a condição de segurado especial, o Decreto-Lei nº 167, de 14 de fevereiro de 1967 e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para dispor sobre prazos do penhor rural, e as Leis nº 12.096, de 24 de novembro de 2009 e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011; atribui força de escritura pública aos contratos de financiamento do Fundo de Terras e da Reforma Agrária, de que trata a Lei Complementar nº 93, de 4 de fevereiro de 1998, celebrados por instituições financeiras por meio de instrumentos particulares; institui o Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas; e dá outras providências.

Situação: Convertida na Lei nº 12.873, de 24 de Outubro de 2013

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 07/06/2013, Página 1

Íntegra da MP
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 47, de 1º de Agosto de 2013 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 8/6/2013 a 13/6/2013.
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 4/7/2013.
Senado Federal: 5/7/2013 a 1/8/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 2/8/2013 a 4/8/2013.
Sobrestar Pauta: 5/8/2013.
Congresso Nacional: 7/6/2013 a 19/8/2013.

Alteração de prazos em razão de não haver recesso:

Senado Federal: 5/7/2013 a 18/7/2013.
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/7/2013 a 21/7/2013.
Sobrestar Pauta: 22/7/2013.
Congresso Nacional: 07/06/2013 a 05/08/2013
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 6/8/2013 a 4/10/2013.

*Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12).