MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 618, DE 5 DE JUNHO DE 2013 |
| Altera a Lei nº 10.552, de 13 de novembro de 2002, para dispor sobre a concessão de garantia da União a entidades controladas indiretamente pelos entes da Federação; autoriza o aumento do capital social da VALEC - Engenharia, Construções e Ferrovias S.A.; autoriza a União a renegociar condições financeiras e contratuais das operações de crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES que menciona; altera o cálculo da receita líquida real dos Municípios, para adequação à Lei nº 10.527, de 8 de agosto de 2002; autoriza a União a conceder crédito ao BNDES, no montante de até R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais), em condições financeiras e contratuais que permitam o seu enquadramento como instrumento híbrido de capital e dívida ou elemento patrimonial que venha a substituí-lo na formação do patrimônio de referência; promove ações de cooperação energética com países da América Latina; e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 12.872, de 24 de Outubro de 2013 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 06/06/2013, Página 7 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 46, de 1º de Agosto de 2013 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 7/6/2013 a 12/6/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 3/7/2013. Senado Federal: 4/7/2013 a 17/7/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 01/8/2013 a 3/8/2013. Sobrestar Pauta: 4/8/2013. Congresso Nacional: 6/6/2013 a 18/8/2013. Alteração de prazos em razão de não haver recesso: Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 18/7/2013 a 20/7/2013. Sobrestar Pauta: 21/7/2013. Congresso Nacional: 06/06/2013 a 04/08/2013 Prorrogação pelo Congresso Nacional: 5/8/2013 a 3/10/2013. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |