MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 617, DE 31 DE MAIO DE 2013 |
| Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços de transporte coletivo de passageiros nas modalidades que menciona. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 31/05/2013, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 45, de 22 de Julho de 2013 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 55, de 1º de Outubro de 2013 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 01/06/2013 a 06/06/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 27/06/2013. Senado Federal: 28/06/2013 a 11/07/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 12/07/2013 a 14/07/2013. Sobrestar Pauta: 15/07/2013. Congresso Nacional: 31/05/2013 a 12/08/2013. Alteração de prazos em razão de não haver recesso: Congresso Nacional: 31/05/2013 a 29/07/2013 Prorrogação pelo Congresso Nacional: 30/7/13 a 27/9/13 *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12). |