MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 609, DE 8 DE MARÇO DE 2013 |
| Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica, e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 12.839, de 9 de Julho de 2013 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 08/03/2013, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 24, de 24 de Abril de 2013 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 9/3/2013 a 14/3/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 4/4/2013. Senado Federal: 5/4/2013 a 18/4/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 19/4/2013 a 21/4/2013. Sobrestar Pauta: 22/4/2013. Congresso Nacional: 8/3/2013 a 6/5/2013. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 7/5/2013 a 5/7/2013. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |