MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 601, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012 |
| Altera as Leis nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para prorrogar o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras - Reintegra, e para desonerar a folha de pagamentos dos setores da construção civil e varejista; nº 11.774, de 17 de setembro de 2008, que reduz as alíquotas das contribuições de que tratam os incisos I e III do caput do art.22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991; nº 10.931, de 2 de agosto de 2004, que dispõe sobre o patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias; nº 12.431, de 24 de junho de 2011; e nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para permitir às pessoas jurídicas da rede de arrecadação de receitas federais deduzir o valor da remuneração dos serviços de arrecadação da base de cálculo da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins; e dá outras providências. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/12/2012, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 16, de 21 de Março de 2013 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 36, de 5 de Junho de 2013 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 4/2/2013 a 9/2/2013. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: Até 3/3/2013. Senado Federal: 4/3/2013 a 17/3/2013. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 18/3/2013 a 20/3/2013. Sobrestar Pauta: a partir de 21/3/2013. Congresso Nacional: 4/2/2013 a 4/4/2013. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 5/4/2013 a 3/6/2013. *Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |