MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 582, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 |
| Altera a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, quanto à contribuição previdenciária de empresas dos setores industriais e de serviços; permite depreciação de bens de capital para apuração do Imposto de Renda; institui o Regime Especial de Incentivo ao Desenvolvimento da Infraestrutura da Indústria de Fertilizantes; altera a Lei nº 12.598, de 22 de março de 2012, quanto à abrangência do Regime Especial Tributário para a Indústria de Defesa; altera a incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS na comercialização da laranja; reduz o Imposto de Renda devido pelo prestador autônomo de transporte de carga; e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 12.794, de 2 de Abril de 2013 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/09/2012, Página 2 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 49, de 9 de Novembro de 2012 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 22/09/2012 a 27/09/2012. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 18/10/2012. Senado Federal: 19/10/2012 a 01/11/2012. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/11/2012 a 04/11/2012. Sobrestar Pauta: a partir de 05/11/2012. Congresso Nacional: 21/09/2012 a 19/11/2012. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/11/2012 a 28/02/2013. * Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |