MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 581, DE 20 DE SETEMBRO DE 2012 |
| Dispõe sobre o Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste - FDCO; autoriza a União a conceder subvenção econômica às instituições financeiras oficiais federais, sob a forma de equalização de taxa de juros nas operações de crédito para investimentos no âmbito do FDCO; altera as Leis nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, e nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que tratam das operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste; constitui fonte adicional de recursos para ampliação de limites operacionais da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil S.A., e dá outras providências. |
| Situação: Convertida na Lei nº 12.793, de 2 de Abril de 2013 |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/09/2012, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 48, de 9 de Novembro de 2012 (prorrogação da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 22/09/2012 a 27/09/2012. Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 18/10/2012. Senado Federal: 19/10/2012 a 01/11/2012. Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 02/11/2012 a 04/11/2012. Sobrestar Pauta: a partir de 05/11/2012. Congresso Nacional: 21/09/2012 a 19/11/2012. Prorrogação pelo Congresso Nacional: 20/11/2012 a 28/02/2013. * Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |