MP em Dia
| MEDIDA PROVISÓRIA Nº 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012 |
| Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona. |
| Situação: Sem Eficácia |
Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/06/2012, Página 1 |
| Íntegra da MP |
| Tramitação na Câmara dos Deputados |
| Tramitação no Senado Federal |
| Quadro de prazos de tramitação |
| Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 27 de Agosto de 2012 (prorrogação da vigência) |
| Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 50, de 13 de Novembro de 2012 (Encerramento da vigência) |
Prazos:Prazo para Emendas: 30/6/12 a 5/7/12 Comissão Mista: * Câmara dos Deputados: até 9/8/12 Senado Federal: 10/8/12 a 23/8/12 Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 24/8/12 a 26/8/12 Sobrestar Pauta: a partir de 27/8/12 Congresso Nacional: 29/6/12 a 10/9/12 Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/9/12 a 9/11/12 * Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12) |