MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 574, DE 28 DE JUNHO DE 2012
Estabelece medidas para estimular o pagamento de débitos relativos ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP, de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, e de suas autarquias e fundações; altera o art. 1º da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para prorrogar a vigência da redução a zero das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e sobre a receita decorrente da venda no mercado interno das massas alimentícias que menciona.

Situação: Sem Eficácia

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/06/2012, Página 1

Íntegra da MP
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 41, de 27 de Agosto de 2012 (prorrogação da vigência)
Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 50, de 13 de Novembro de 2012 (Encerramento da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 30/6/12 a 5/7/12
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 9/8/12
Senado Federal: 10/8/12 a 23/8/12
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 24/8/12 a 26/8/12
Sobrestar Pauta: a partir de 27/8/12
Congresso Nacional: 29/6/12 a 10/9/12
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/9/12 a 9/11/12

* Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)