MP em Dia

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 568, DE 11 DE MAIO DE 2012
Dispõe sobre servidores do Instituto Nacional de Meteorologia, da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira, da Agência Brasileira de Inteligência, da Comissão de Valores Mobiliários, do Instituto Evandro Chagas, do Centro Nacional de Primatas, da Fundação Oswaldo Cruz, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada, do Instituto Nacional do Seguro Social, da Superintendência de Seguros Privados, do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, do Fundo Nacional de Desenvolvimento para a Educação, do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas, do Serviço Exterior Brasileiro, do Instituto Brasileiro de Turismo, da Superintendência da Zona Franca de Manaus, do ex-Território de Fernando de Noronha e do Ministério da Fazenda, sobre os ocupantes de cargos de Médico do Poder Executivo, de cargos de Especialista em Infraestrutura Sênior, de cargos de Agente de Combate às Endemias e de cargos das carreiras de Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, de Analista de Infraestrutura, de Ciência e Tecnologia, de Tecnologia Militar, de Desenvolvimento de Políticas Sociais e de Finanças e Controle, sobre as gratificações e adicionais que menciona, e dá outras providências.

Situação: Convertida na Lei nº 12.702, de 7 de Agosto de 2012

Publicação: Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/05/2012, Página 1

Íntegra da MP
Tramitação na Câmara dos Deputados
Tramitação no Senado Federal
Quadro de prazos de tramitação
Ato do Presidente da Mesa nº 30, de 26 de Junho de 2012 (prorrogação da vigência)


Prazos:
Prazo para Emendas: 15/5/12 a 20/5/12
Comissão Mista: *
Câmara dos Deputados: até 10/6/12
Senado Federal: 11/6/12 a 24/6/12
Retorno à Câmara dos Deputados (se houver): 25/6/12 a 27/6/12
Sobrestar Pauta: a partir de 28/6/12
Congresso Nacional: 14/5/12 a 12/7/12
Prorrogação pelo Congresso Nacional: 13/7/12 a 24/9/12
* Declaração incidental de inconstitucionalidade do artigo 5º, caput, artigo 6º, §§ 1º e 2º da Resolução do Congresso Nacional n. 1/02, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4.029 (DOU de 16/3/12)