Plano Mansueto

O Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal ficou conhecido como Plano Mansueto por ter sido proposto pelo secretário do Tesouro Nacional, Mansueto Almeida.

Trata-se de um programa temporário de curto prazo que permite que estados e municípios sem capacidade de pagamento (Capag nota A e B) tenham acesso a empréstimos com garantias da União desde que façam um ajuste fiscal para recuperar suas finanças.


Capacidade de Pagamento (Capag)

- Capag com notas A e B atestam que os entes federados podem contratar operações de crédito com garantia da União.
- O indicador tem como base a relação entre o endividamento, despesas correntes (pessoal, custeio e serviço da dívida), receitas e obrigações financeiras.
- Como não entra na despesa corrente, o investimento público não é sacrificado.

Prazo

- Estados terão até 2022 para recuperar suas finanças e melhorar dois indicadores que atestam a capacidade de pagamento: poupança corrente (relação despesa corrente/receita corrente ajustada) e liquidez (obrigações financeiras/disponibilidade de caixa).
- Prefeitos que vão assumir o mandato em 2021 terão prazo até 2024.


Valor dos empréstimos

- O valor efetivo a ser liberado para os estados que participarem do programa deve ficar em, no máximo, R$ 10 bilhões por ano, que é o limite global para as operações de empréstimo com garantia da União.
- A garantia será parcelada ao longo de 3 ou 4 anos.
- Apenas com a melhora na poupança corrente a cada ano, o ente fará jus às parcelas adicionais.


Exigências para aderir

Para aderir ao programa, os estados terão que cumprir TRÊS de um conjunto de oito possibilidades:

1 - Autorização para privatização de empresas dos setores financeiro, de energia, de saneamento ou de gás, usando os recursos para quitar passivos;

2 - Redução dos incentivos ou benefícios de natureza tributária em 10% no primeiro exercício subsequente ao da assinatura do plano; e suspensão das concessões de novos incentivos ou benefícios tributários pelo período de duração do Plano de Equilíbrio Fiscal;

3 - Revisão do regime jurídico único dos servidores da administração pública direta, autárquica e fundacional para suprimir os benefícios ou as vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União;

4 - Adoção do teto dos gastos limitados ao IPCA ou à variação anual da receita corrente líquida, o que for menor;

5 - Eliminação das vinculações de receitas de impostos não previstas na Constituição Federal, bem como das vinculações que excedem aos limites previstos no texto constitucional;

6 - Adoção do princípio de unidade de tesouraria para instituir mecanismos de gestão financeira centralizada no Tesouro;

7 - Adoção, conforme diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Petróleo (ANP), de medidas voltadas à prestação de serviço de gás canalizado;

8 - Contratação de serviços de saneamento básico de acordo com o modelo de concessões de serviço público; e, quando houver companhia de saneamento, adotar processo de desestatização.


Despesa com pessoal

- Pela Lei de Responsabilidade Fiscal, os estados só têm dois quadrimestres para voltar a se adequar ao limite da despesa com pessoal, de 60% da receita corrente líquida (RCL). Mas muitos estados estão gastando até 80%, o que torna impossível um ajuste em dois quadrimestres.
- O PLP 149/19 concede um prazo maior: cinco anos para os estados voltarem a se adequar ao limite de gasto com despesa com pessoal a 60% da RCL, sendo o excesso reduzido ao ritmo de 20% ao ano.

Renegociação da dívida

- O projeto aumenta em mais dois anos o prazo para que os estados consigam cumprir o limite de expansão da despesa primária corrente, limitado ao IPCA.
- Para isso, a proposta altera a Lei Complementar 156/16, que permitiu o alongamento da dívida dos estados com a União por um prazo adicional de 20 anos.
- Se o estado não conseguir cumprir essa exigência, ele não mais perderá o benefício do alongamento de 20 anos da dívida, mas será penalizado com encargos de inadimplência imputados ao saldo devedor.