Principais pontos
A emenda constitucional permite a separação do orçamento e dos gastos realizados para o combate à pandemia de Covid-19 do Orçamento Geral da União.
A emenda torna válidos atos de gestão desde 20 de março de 2020. Isso facilita a execução do orçamento de medidas emergenciais, evitando problemas jurídicos para servidores.
O Poder Executivo poderá adotar processos simplificados de contratação de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.
A emenda permite que empresas firmem contratos com o Poder Público e recebam benefícios ou incentivos fiscais mesmo se tiverem débito com o sistema da seguridade social.
A emenda exige que a União adote critérios objetivos, devidamente publicados, para distribuir equipamentos e insumos de saúde para estados e municípios.
O governo pode realizar operações de créditos (emitir títulos) que excedam o montante das despesas de capital (investimentos e amortizações), mesmo sem autorização prévia do Legislativo.
O Banco Central pode comprar e vender títulos do Tesouro Nacional, nos mercados secundários local e internacional; e direitos de crédito e títulos privados nos mercados financeiros, de capitais e pagamentos.
Em caso de irregularidade ou de descumprimento dos limites da emenda, o Congresso Nacional poderá sustar, por decreto legislativo, qualquer decisão do Poder Executivo.
Infográfico: Francisco Brandão, Rafael Teodoro e Pablo Alejandro
05/07/2020