Medida Provisória do Contrato Verde amarelo

Confira o que a MP 905/19 muda na legislação atual e o que o relator, deputado Christino Aureo (PP-RJ), muda no texto original da MP

Contrato Verde e Amarelo

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

– Sem previsão.

MP 905

Incentiva a contratação de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, com rendimento limitado a 1,5 salário mínimo por mês (hoje, R$ 1.567,50).

Empregador:

- Redução na alíquota de contribuição para o FGTS (de 8% para 2%), na multa em caso de demissão (de 40% para 20%) e isenção da contribuição previdenciária patronal, do salário-educação e da contribuição social para os integrantes do Sistema “S”, Sebrae e Incra.
- As contratações baseadas nessas regras serão limitadas a 20% da média de empregados da empresa em 2019.

Empregado:

- Permite o recebimento mensal e antecipado de parcela do 13º salário, de férias e da multa do FGTS.
- Prevê o recebimento da multa do FGTS mesmo em casos de demissão por justa causa.
- Possibilita o recebimento de seguro-desemprego.
- Prevê o pagamento de adicional de periculosidade apenas se a exposição ao risco superar 50% da jornada de trabalho. O adicional cai de 30% para 5% do salário base se o empregador contratar seguro para o trabalhador.

A perda de arrecadação do governo será compensada pela taxação do seguro-desemprego dos demais trabalhadores.

Relatório

Mantém as regras previstas na MP 905 com alterações:
- Amplia o limite máximo de contratações para até 25% do total de empregados;
- Autoriza a admissão de pessoas com mais de 55 anos, desde que estejam sem vínculo formal de trabalho há mais de 12 meses;
- Torna opcional o pagamento da contribuição previdenciária pelo desempregado que recebe o seguro-desemprego. Em caso de pagamento, o desempregado terá o tempo contado para fins de aposentadoria.

Trabalho aos domingos

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Assegura a todo empregado um repouso semanal remunerado de 24 horas, devendo coincidir com os domingos, salvo em caso de conveniência pública ou de necessidade imperiosa do serviço. O trabalho aos domingos depende de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

As mesmas regras se aplicam a feriados.

MP 905

Retira as restrições previstas na CLT para o trabalho aos domingos e feriados, desde que o trabalhador possa repousar em outro dia da semana.

No caso do comércio, o repouso semanal remunerado deverá coincidir com o domingo, pelo menos, uma vez a cada quatro semanas.

Na indústria, a coincidência com o domingo deverá ocorrer, pelo menos, uma vez a cada sete semanas.

Relatório

Mantém as regras previstas na MP.

Bancos

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Determina que a duração normal do trabalho dos empregados em bancos é de 6 horas, com 15 minutos para alimentação.

Legislação específica proíbe o trabalho aos sábados em estabelecimentos de crédito (Lei 4.178/62).

MP 905

Aumenta a jornada diária de trabalho dos bancários, de 6 para 8 horas, com exceção dos caixas, que continuam a cumprir jornada de 6 horas.

Prevê que a jornada somente será considerada extraordinária após a 8ª hora trabalhada.

Permite a abertura das agências aos sábados ao revogar a legislação específica.

Relatório

Modifica o texto da medida provisória e mantém a atual jornada de trabalho de 6 horas para empregados em bancos.

Autoriza o trabalho aos sábados, domingos e feriados no caso de atividades que envolvam automação bancária; teleatendimento; telemarketing; serviço de atendimento ao consumidor e ouvidoria; serviços por canais digitais; áreas de tecnologia, segurança e administração patrimonial e atividades bancárias em feiras, exposições, shopping centers, aeroportos e terminais de ônibus, trem e metrô.

Registro de profissões

Legislação atual

O registro de profissões é regulamentado por diversas leis.

MP 905

Revoga dispositivos de leis diferentes para acabar com o registro profissional de jornalistas, radialistas, publicitários, atuários, artistas, arquivistas, sociólogos, secretários, corretores de seguros e guardadores de carros, autorizando qualquer trabalhador a exercer essas profissões.

Relatório

Mantém o registro das profissões citadas e propõe que os registros profissionais sejam realizados prioritariamente pelos respectivos conselhos profissionais e sindicatos da categoria ou, excepcionalmente, por meio de sistema eletrônico do Ministério da Economia.

Para o setor de corretagem e seguros, prevê que o registro e a habilitação serão feitos por entidades autorreguladoras do mercado de corretagem, mediante provas de capacidade técnico-profissional a serem definidas pela entidade.

Participação nos lucros

O que diz a Lei 10.101/00

A participação nos lucros (PLR) deve ser negociada por meio de uma comissão paritária (representantes de empregadores e empregadores) e por um representante indicado pelo sindicato da categoria, ou por meio de convenção ou acordo coletivo.

MP 905

Determina que negociações podem ocorrer sem a participação de representantes do sindicato da categoria.

Relatório

Exige que a comissão paritária notifique o ente sindical para que indique representante no prazo máximo de 7 dias. Se não houver indicação, a comissão poderá decidir sobre a PLR.

Gorjetas

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Estabelece que as gorjetas cobradas pela empresa, como adicional nas contas a qualquer título, já compõem a remuneração do empregado, sendo utilizada no cálculo de férias, 13º salário e depósitos do FGTS.

MP 905

Autoriza as empresas inscritas no Simples a reter até 20% das gorjetas lançadas nas notas de consumo para custear encargos sociais, previdenciários e trabalhistas. As demais empresas poderão reter até 33% das gorjetas.

A gorjeta cobrada pelo estabelecimento por período superior a um ano se incorpora ao salário do empregado pela média dos últimos doze meses.

Relatório

Mantém o texto da MP.

Domicílio Eletrônico Trabalhista

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

– Sem previsão.

MP 905

Cria o Domicílio Eletrônico Trabalhista, a ser regulamentado pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia. A inovação tem como objetivos:

- Notificar o empregador de atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral; e
- Receber do empregador documentação eletrônica exigida no curso de ações fiscais ou defesas e recursos em processos administrativos.

As comunicações veiculadas nesse sistema, cuja utilização será obrigatória pelos empregadores, dispensam a publicação no Diário Oficial da União e o envio por meio postal.

Relatório

Mantém o texto da MP.

Valor das multas trabalhistas

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Os valores das multas aplicadas por descumprimento da legislação trabalhista estão espalhados pelo texto da lei, alguns deles usando como referência moedas (Cruzeiro) e valores de referência (Ufir) que não existem mais.

MP 905

Unifica em apenas um artigo da CLT os critérios para a aplicação de multas administrativas por descumprimento da legislação trabalhista.

As infrações passam a ser divididas em dois tipos – de natureza variável ou per capita (conforme o número de empregados em situação irregular) – e em quatro níveis – leve, média, grave e gravíssima –, sendo aplicadas conforme o porte econômico do infrator.

As multas per capita podem variar entre R$ 1 mil a R$ 10 mil e as de natureza variável entre R$ 1 mil a R$ 100 mil.

Os novos valores só passam a valer 90 dias após a publicação da medida provisória (12 de novembro de 2019).

Relatório

Mantém o texto da MP.

Correção de multas trabalhistas

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

O índice de correção de débitos trabalhistas é a Taxa Referencial (TR) mais juros de 1% ao mês (12% ao ano).

MP 905

O índice de correção desses débitos passa a ser o IPCA-E ou índice que venha substituí-lo, calculado pelo IBGE, que deverá ser aplicado uniformemente entre a condenação e o cumprimento da sentença. Em caso de atraso nos pagamentos, serão aplicados juros da caderneta de poupança (70% da TR, se a Selic estiver abaixo de 8,5%, ou 50% da TR, se a Selic estiver acima de 8,5%).

Relatório

Mantém o texto da MP.

Dupla visita

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Determina que o auditor fiscal do trabalho deverá respeitar o critério da dupla visita – notificar na primeira fiscalização e multar apenas na segunda visita – em três situações:
- Promulgação ou expedição de novos regulamentos, instruções ou leis;
- Na primeira inspeção de estabelecimento recém-inaugurado;
- Em estabelecimento com até dez trabalhadores, ou quando envolver microempresa ou empresa de pequeno porte.

MP 905

A dupla visita também deverá ser adotada no caso de infrações de gravidade média ou leve ligadas à saúde do trabalhador e no caso de visitas técnicas de instrução previamente agendadas pela autoridade máxima regional em matéria de inspeção do trabalho.

Não será aplicada a dupla visita:

- No caso de falta de registro de empregado em Carteira de Trabalho e Previdência Social;
- Atraso no pagamento de salário ou de FGTS;
- No caso de reincidência, fraude, resistência ou embaraço à fiscalização; e
- Se ficar configurado acidente do trabalho fatal ou qualquer irregularidade relacionada ao trabalho escravo ou infantil.

Relatório

Mantém o texto da MP, acrescentando que a dupla visita também não será adotada se houver descumprimento de ordem de interdição do estabelecimento.

Microcrédito

O que diz o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (Lei 13.636/18)

Financia atividades produtivas de empreendedores com receita bruta anual de até R$ 200 mil.

MP 905

Eleva de R$ 200 mil para R$ 360 mil o limite de faturamento anual máximo para que microempreendedores e empreendedores individuais, rurais e urbanos, tenham acesso ao Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado.

A intenção é facilitar o acesso de pequenos empreendedores a linhas de crédito que possam alavancar os negócios e aumentar a geração de empregos.

O texto inova ao admitir o uso de tecnologias digitais e eletrônicas para substituir o contato presencial na obtenção do crédito.

Relatório

Mantém o texto da MP.

Previdência

O que diz o Plano de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91)

Equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e do horário de trabalho, no percurso casa-trabalho ou trabalho-casa. A reforma trabalhista de 2017 (Lei 13.467) definiu que esse tempo não é computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

MP 905

Deixa de considerar acidente de trabalho o acidente sofrido pelo trabalhador no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Na prática, o empregado que sofrer acidente nessas circunstâncias deixa, por exemplo, de ter direito à estabilidade provisória de 12 meses, a contar da alta previdenciária (cessação do benefício), como previa a CLT.

Relatório

Preserva o atual texto da CLT na parte em que considera acidente de trajeto (da casa para o trabalho e vice-versa) como acidente de trabalho. Para ser registrado como acidente de trabalho, o texto prevê que o acidente deve ocorrer em meio de transporte fornecido pela empresa.

Assegura ao trabalhador cobertura integral do valor do benefício (auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensão por morte), mas não atribui o custo ao empregador e sim ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Fiscalização do trabalho

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Sem previsão.

MP 905

Cria o Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho e destina ao programa, pelo prazo de 5 anos, os valores de multas aplicadas pelo Ministério Público do Trabalho. 

Os recursos serão usados pelo INSS para habilitação e reabilitação de profissionais e para financiar programas de prevenção e redução de acidentes de trabalho.

Confere eficácia de título extrajudicial – poder de multar em caso de descumprimento –, aos termos de compromisso firmados por auditores fiscais do trabalho, equiparando esse instrumento aos termos de ajustamento de conduta (TACs) trabalhistas firmados por procuradores federais.

Determina que nenhuma empresa estará obrigada a firmar dois desses termos pela mesma infração à legislação trabalhista.

Ambos os termos terão prazo máximo de 2 anos, prorrogáveis por igual período. Antes da MP, os TACs não tinham prazo para conclusão.

Iguala o valor das multas por descumprimento de TACs em matéria trabalhista aos valores de penalidades administrativas, que podem chegar a R$ 100 mil.

Antes da MP, o valor das multas era definido pelo Ministério Público do Trabalho conforme o dano moral coletivo causado pela infração.

Relatório

Prevê que os recursos do Programa de Habilitação e Reabilitação Física e Profissional, Prevenção e Redução de Acidentes de Trabalho também serão destinados a programas de capacitação para o emprego de pessoas com deficiência.