Enquete do PL 6054/2019 (Nº Anterior: PL 6799/2013)

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 139 31%
Concordo na maior parte 11 2%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 9 2%
Discordo totalmente 305 65%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 17 100
Discordo 0 0

O que foi dito

Pontos mais populares

O barulho dos fogos de artifício assustam e prejudicam a saúde dos animais, bebês, idosos e autistas, além do perigo de possíveis queimadas. Perdemos uma atração das festas, mas salvamos vidas.

Marcela Galvão 09/01/2019
23

Vai virar um mercado ilegal onde vai piorar a situação dos amimais, feito em comunidades etc...

Luciana Steagall 10/10/2019
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 62 encontrados.

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  • Ponto positivo: Acredito que alguns termos descritos no PL estão incorretos, acho que tratar o animal como sujeito de direitos ficará muito confuso, uma vez que o animal passará a ter Direitos, o que será um ponto positivo, para combater os maus tratos, mas no caso quais serão os deveres do animal? Então acredito que o texto deve ser adaptado, por mais que use o termo despersonificação. Porém acredito na importância de criar mecanismos de proteção aos animais .

    Monnalisa Christina Pereira Medeiros 21/04/2023
    0
  • Ponto positivo: muito necessário o direito iniciar a caminhar juntamente com a ciência com um planeta mais justo e menos cruel. Além da proteção aos seres não-humanos, o reconhecimento dos direitos desses leva a um avanço em prol da natureza e ao bem-estar humano.

    Virginia Gandur Pigari 31/10/2022
    1
  • Ponto negativo: Tal projeto é completamente sem sentido. O direito positivo é criado para quem é sujeito de direitos, mas também de obrigações. Assim são as pessoas naturais e as pessoas imaginárias ou jurídicas. Animais não têm direitos, nem tampouco obrigações. Existe aí uma evidente confusão ou má fé. A vida dos animais é um direito da sociedade, ou do seu proprietário, que se beneficia com o seu convívio de estima, com o seu uso como alimento ou, componente da fauna, com a melhor preservação da natureza.

    HUBERTO DE ALBUQUERQUE COELHO NETTO 10/06/2022
    0
  • Ponto positivo: Todos os pontos são positivos para esse projeto. É preciso parar a exploração animal.

    ROSANE DAS GRACAS RODRIGUES DA SILVA 29/05/2022
    3
  • Ponto positivo: Quem Ama ANIMAIS e é Protetora como eu sabe o quanto eles, seres sencientes, indefesos neste mundo cruel de tanta Injustiça, precisam de nossa Proteção e Amparo do Estado do Direito. Em tempos que a Violência é uma crescente no Brasil, no Mundo, inevitavelmente os atingindo ainda mais, indefesos, toda Lei, Medida Protetiva que venha a garantir mais Respeito e Proteção às suas Vidas se faz JUSTA e NECESSÁRIA. Contida sua aplicabilidade sensata à todos!! Obrigada!

    Amanda 12/05/2022
    2
  • Ponto positivo: O PL 27/2018 já foi aprovado no Senado e está como Emenda a este PL 6054/1019. O grande problema é a demora na Comissão de Meio Ambiente. Precisamos por em votação. Animais são senciente e não são coisas!

    Wellington Silva dos Santos 01/02/2022
    4
  • Ponto negativo: Animais já são sujeitos de direito. A doutrina não conceitua o que é categoria específica. Não protege nada. Ao excluir animais de vivissecção, esporte e fins economicos coisifica esses animais

    Edna Cardozo Dias 18/10/2021
    0
  • Ponto positivo: Vergonha querer tirar o direito das pessoas ter seus animais de estimação isso tem pessoas atrás dessa PL 6054 para se beneficiar outra explicação não existe.por essas laranjas podres que estão soltas por aí perguntem para um deles quando criou um animal ou ave nem sabe lavar um cocho de água e vem querer ensinar ou fazer lei suja para tirar nosso direito de criador vergonha simplesmente estamos vivendo os últimos dias mesmo como está escrito na bíblia tudo vai se concretizar de verdade....

    Sandro Manica 17/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Não é possível nosso legislativo discutindo um projeto desses, em que mundo vivem as pessoas que dispõem tempo de escrever um absurdo desse.

    Alexsander Barros 16/10/2021
    0
  • Ponto negativo: Quem são esses "agentes específicos" que agiram em legitimidade substitutiva? Quais são esses direitos, específicamente falando? Esse PL é só mais uma lei para interferir na vida do cidadão e empoderar e repassar dinheiro para ONG´s.

    Antonio 15/10/2021
    0
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 824/2026

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  5. PL 635/2021

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