Enquete do PL 6110/2013
Proposta em tramitação na Câmara permite que prefeituras substituam a contribuição previdenciária patronal de 22%, incidente sobre os salários dos servidores, por uma contribuição mensal de 2% incidente sobre a receita corrente líquida (RCL) do município. Segundo o autor, deputado José Nunes (PSD-BA), a medida estende aos municípios benefício semelhante ao da desoneração da folha de pagamento que já é assegurado atualmente a empresas de diversos setores da economia. No caso das empresas, a contribuição patronal de 20% sobre os salários é substituída por alíquotas de 1% a 2%, conforme o caso, sobre a receita bruta. Débitos Nunes explica que o Projeto de Lei 6110/13 tem como objetivo reduzir os débitos previdenciários dos municípios, que, segundo o Ministério da Fazenda, já superam R$ 33,6 bilhões, dos quais R$ 22,3 bilhões já foram objeto de parcelamentos. O autor argumenta que o governo federal vem editando periodicamente leis que dispõem sobre parcelamento especial para dívidas de estados, Distrito Federal e de municípios. Além disso, cita também a aprovação da Medida Provisória 589/12, que permite o parcelamento com regras diferenciadas. “Apesar de reconhecermos a importância desses parcelamentos em condições especiais, julgamos que é necessário buscar uma solução definitiva para esse recorrente problema [dívida dos municípios]”, sustenta o autor. Receitas Conforme definição contida na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00), a receita corrente líquida é aquela proveniente do somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzida a contribuição dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes da compensação financeira entre os regimes previdenciários. O percentual de 2% será aplicado sobre a receita corrente líquida referente ao mês anterior ao do vencimento da contribuição. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.