Enquete da PEC 18/2011

A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/11, que autoriza os adolescentes a partir de 14 anos de idade a firmar contrato de trabalho sob regime de tempo parcial. Hoje, de acordo com a Constituição, os jovens com 14 e 15 anos só podem trabalhar na condição de aprendizes. O autor da proposta, deputado Dilceu Sperafico (PP-PR), argumenta que a limitação ao trabalho do adolescente tem como objetivo principal a garantia do tempo necessário para que ele conclua seus estudos. Segundo Sperafico, o emprego em jornada parcial demanda menos tempo do jovem se comparado ao trabalho como aprendiz. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-lei 5.452/43) fixa a duração da jornada do aprendiz em até seis horas. Caso ele já tenha completado o ensino fundamental, no entanto, a carga poderá ser estendida para oito horas. O trabalho em regime parcial, por sua vez, não pode ultrapassar 25 horas por semana, o que dá uma média de cinco horas diárias. Benefícios aos jovens Para o deputado, a autorização para trabalho em regime parcial garantirá benefícios aos adolescentes. “A meu ver, nenhum direito do adolescente será retirado se a ele for autorizado o trabalho em tempo parcial. Ao contrário, considero que se trata de uma ampliação dos seus direitos, na medida em que formaliza o emprego daqueles que precisam trabalhar, garantindo-lhes todos os direitos trabalhistas e previdenciários”, diz. Tramitação A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

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