Enquete do PL 3776/2008

Resultado

Resultado parcial desde 30/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 38 5%
Concordo na maior parte 2 0%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 4 0%
Discordo totalmente 884 95%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe ponto positivo com a flexibilização do valor dos salários dos professores num país onde a educação já é tão desvalorizada.

Magnolia Santos 29/07/2020
37

Os salários dos professorea são muitos baixos e nunca acompanha o aumento da cesta básica.

Paulo Marques 29/07/2020
25

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 116 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: Senhores deputados, peço que pelo menos uma vez na vida tenham compaixão de profissionais dos quais todos um dia passaram ou passarão. Não mudem o cálculo do nosso reajuste anual.

    Marlon Renata 18/01/2023
    0
  • Ponto negativo: Alterar a lei 11.738/2008, que valoriza o profissional do magistério com o reajuste do piso, é um enorme retrocesso na política de valorização dos profissionais do magistério.... Esta PL buscar derrubar os direitos dos profissionais já conquistado. Quando se aprovou a lei do fundeb aumentando para 70% o mínimo e incluindo os demais profissionais nesta cesta dos 70% não ouve uma vantagem a classe do magistério e sim para os municípios. Agora querem buscar derrubar uma lei que valoriza o piso!!.

    Expedita Leite 16/03/2022
    0
  • Ponto negativo: Engraçado os municípios dizerem que não existe recursos para custear o aumento. Só na minha cidade o ano passado foram repassados 35% a mais para o Fundeb. Eles tiveram que dá um rateio de 15.000,00. Agora estão enchendo as escolas de pessoas para fazer campanha política. É por isso que o dinheiro muitas vezes não dá. A verba vem sim, mas a mesma deve ser bem administrada, falta gestão e não dinheiro.

    HENRIQUE ALVES XAVIER 26/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Atribuir responsabilidade aos municípios sem a devida fonte de custeio é no mínimo irresponsabilidade. Pela aprovação do PL.

    Paulo Roberto de Santis Morais 21/02/2022
    0
  • Ponto positivo: Querer acabar com nossos direitos, queremos respeito.

    Maria Edilucia da Silva Lima 25/01/2022
    0
  • Ponto negativo: Nunca somos valorizados. Querem acabar com os nossos direitos.

    Renilda Luziani Bartz 25/01/2022
    0
  • Ponto negativo: A subversao da lei 11.738/2008, alterando o critério de reajuste do piso, configura um enorme retrocesso na política de valorização dos profissionais da educação... e nos investimentos voltados para a melhoria da qualidade da educação no país, pois ambos sao indissociáveis.

    Juliano Valdir de Souza 24/01/2022
    1
  • Ponto negativo: Já conseguiram tirar o reajuste em 2021 e agora esse, pra ganhar um pouco mais estamos sendo humilhados, enquanto legislativo, executivo e judiciário ganham um absurdo e ainda tem regalias. É isso que tem que ser mudado , se quiserem melhorar a vida dos que mais sofrem e pagar corretamente a quem merece.

    Francisca Bibiana dos Santos Silva 24/01/2022
    2
  • Ponto negativo: Isso será um retrocesso!!!!!!!

    Girlene Lira de Freitas 24/01/2022
    3
  • Ponto negativo: O magistério merece respeito. Esse projeto acaba com a valorização da classe. Não a aprovação.

    Rosineide Ferreira de Pontes Bento 24/01/2022
    4
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.

  6. PL 824/2026

    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.