Enquete do PL 4527/2025

Resultado

Resultado parcial desde 10/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 12 8%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 130 89%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou usuário diário deste serviço. A maior frequência do uso do serviço de transporte de passageiros por aplicativo com uso de motocicleta pode gerar aumento no número de acidentes com motocicleta no trânsito. Por isso, cabe um estudo das secretarias municipais sobre como prevenir acidentes e orientar a população. Tanto para que respeite o motociclista, quanto para que este respeite as leis de trânsito.

DAVI HAYDEE ALMEIDA LOPES 27/10/2025
5

O foco no EIP é falho, pois os dados de acidentes generalizam, sem distinguir causas por má-condução de motoristas de app ou por falhas estruturais, como vias mal sinalizadas/distribuídas. Não há evidência de investimento prévio das prefeituras em vias, sinalizações ou campanhas educativas. Exigir um estudo complexo (saúde/executivo) oneroso pode inviabilizar a autorização da atividade, limitando o acesso da população a um transporte ágil e de preço justo, além de barrar a inovação tecnológica.

LUIZ CARLOS BRAIZ SOARES JUNIOR 27/10/2025
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 14 encontrados.

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  • Ponto negativo: Pontos negativos aumentar a taxa de desemprego e consecutivamente gerar impacto negativo na economia tirando do individuo que usa essa forma de trabalho o poder de gerar sua renda de forma justa. sem falar que vai torna a vida de muita gente que usa esse serviço mais complicada.

    KAIO ALEXANDRE ARAUJO FILGUEIRA 05/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo pois o que vejo é o interesse de uma determinada classe ou cidadãos querendo proibir um serviço que esta gerando muitos empregos, os dados de acidentes com usuários de moto devem demostrar como foi o acidente como categoria, causa e efeito, se não estão mostrando esses dados fica muito claro pra mim que esses sinistros irão continuar acontecendo por se tratar de algo mais serio que é o comportamento humano, e prejudicar uma categoria por isso e desumano.

    KAIO ALEXANDRE ARAUJO FILGUEIRA 05/11/2025
    0
  • Ponto negativo: Que desculpa sem noção essa, qual a verdadeira preocupação com os empresários de transporte público ou com os acidentes que acontecem com qualquer automóvel? Inclusive vejo mais acidentes de carro aqui na minha cidade do que motos. E quando tem de moto é algum atrasado para o trabalho escravo de CLT. Deputado no Brasil só pensam em se mesmo. A população cansou de ser humilhada por altíssima taxas de táxi e mau educação de vários taxistas. Então proiba vender moto e pronto né!

    FABIO PEREIRA DA SILVA 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: A estatistica dos acidentes com motocicletas não leva só os acidentes com transporte de passageiros, e sim de modo geral, sendo que a maioria das pessoas que usam motocicleta, não trabalham com transporte de passageiro com aplicativos, deveriam fazer uma estatisca apenas com os acidentes envolvendo o transporte por aplicativos, viriam que o número é bem baixo, comparado ao geral.

    HERBERT PEREIRA DE CASTRO 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Sempre a maioria de sinistro fatais foi registrado por motos independente dos aplicativos pois a segurança de uma moto é menor é claro que com a atuação dos aplicativos houve aumento mas esse projeto é exagerado vai quase banir o serviço que atendem tantas pessoas e trás o sustento para as famílias dos motoristas se os municípios implementarem tecnologia maior nas câmeras e fortificar a fiscalização de trânsito vai ter segurança. Todos vão devagar com guardas presentes e com som de uma sirene

    BRUNO CAVALCANTE VIEIRA 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: O Governo não pensa nos Motoboys que estão na pista dando seu suor pra alimentar sua família, eles só pensam em arrecadações, e passam uma cortina de fumaça em tudo oque acontece no país, essa Lei só vai atrasar o nosso corre.

    JEAN FERREIRA ALVES 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto só burocratizar para quem trabalha tem sua renda por aplicativo visando a saúde de modo o qual não temos saúde o SUS e precarizado mal tem capacidade para atender ao casos comuns e ainda querer fazer estudo pra aceita ter uso dos aplicativos . Antes de aceita o PL trabalhe pra aumenta a saúde deixa ela 100% para procura propor medidas para outras areas de trabalho suportar .

    WINDERSON JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Ocorrem acidentes diariamente, com carros, motos, ônibus, caminhões. E se generalizam os dados, colocando a culpa principalmente nos motociclistas. Os deputados fazem proposições malucas. E que sofre é quem realiza o trabalho de moto frentista corretamente.

    CARLOS HENRIQUE DA SILVA 27/10/2025
    9
  • Ponto negativo: Quando o que se esperava era um aumento no valor pago aos motoristas, os motoristas são pegos de surpresa com um projeto de Lei que não os ausculta, com o risco de tirar-lhes as rendas. Acredito que este não é o momento de deixar as prefeituras que já arrecadam muito e pouco dão em troca aos civis, se sobreporem aos aplicativos, que já estão sendo reconhecidos pela Suprema Corte como um trabalho proveniente da evolução tecnológica. Tudo demais é veneno, inclusive a regulamentação em geral.

    DANIEL VITORINO DA COSTA E SILVA 27/10/2025
    6
  • Ponto negativo: O que tenho percebido é que os aplicativos se preocupam muito com a segurança dos motoristas e dos passageiros, e não permitem infrações de trânsito, punindo-os quando desobedecem às Leis. O próprio aplicativo cobra educação no Trânsito. Tenho visto, acidentes envolvendo motoristas que estão transportando passageiros num mundo à parte dos aplicativos e por conta própria. Quem dirige transportando passageiros, pot aplicativo, geralmente já possuem uma Consciência no trânsito regular e aceitável.

    DANIEL VITORINO DA COSTA E SILVA 27/10/2025
    4
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  2. PL 2456/2025

    Estabelece o piso salarial nacional para os Técnicos em Radiologia, nos termos desta Lei, aplicável a todos os vínculos empregatícios formais em estabelecimentos públicos ou privados de saúde e diagnóstico por imagem, em todo o território nacional.

  3. PDL 848/2025

    Susta, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos das Resoluções RDC nº 56, de 9 de novembro de 2009 e Resolução RE nº 1.260 de 1 de abril de 2025 ambos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA

  4. PL 165/2022

    O Projeto de Lei 165/22 isenta do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF), seja na fonte ou na declaração anual, a remuneração recebida pelos professores em efetivo exercício no ensino infantil, fundamental, médio e superior. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.713/88, que trata do IRPF. “Essa isenção terá o condão de valorizar o professor diretamente, aumentando os rendimentos de modo efetivo”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Otoni (PT-GO). “Ao valorizar o magistério, a proposta prestigia o papel estratégico da educação no desenvolvimento do País”, continuou o parlamentar. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 4704/2025

    Altera a Lei nº 7.957, de 22 de fevereiro de 1989, para dispor sobre o período de afastamento para recontratação dos agentes temporários ambientais do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

  6. RIC 6660/2025

    Requer informação ao Ministério da Defesa para que disponibilize a esta Casa as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.