Enquete do PL 4527/2025

Resultado

Resultado parcial desde 10/09/2025

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 9%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 4 3%
Discordo totalmente 130 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

Sou usuário diário deste serviço. A maior frequência do uso do serviço de transporte de passageiros por aplicativo com uso de motocicleta pode gerar aumento no número de acidentes com motocicleta no trânsito. Por isso, cabe um estudo das secretarias municipais sobre como prevenir acidentes e orientar a população. Tanto para que respeite o motociclista, quanto para que este respeite as leis de trânsito.

DAVI HAYDEE ALMEIDA LOPES 27/10/2025
6

O foco no EIP é falho, pois os dados de acidentes generalizam, sem distinguir causas por má-condução de motoristas de app ou por falhas estruturais, como vias mal sinalizadas/distribuídas. Não há evidência de investimento prévio das prefeituras em vias, sinalizações ou campanhas educativas. Exigir um estudo complexo (saúde/executivo) oneroso pode inviabilizar a autorização da atividade, limitando o acesso da população a um transporte ágil e de preço justo, além de barrar a inovação tecnológica.

LUIZ CARLOS BRAIZ SOARES JUNIOR 27/10/2025
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: A empresa Uber não se responsabiliza por nenhum acidente causado pelo motorista. Vejo inúmeros casos de imprudências e até mesmo de ato criminosos, quando o motoqueiro causa danos a outros veículos e vão embora sem se responsabilizar por nada. No site do serviço, não há nenhuma opção para denunciar esse atos. Além disso, é nítido a quantidade de acidentes graves que vem ocorrendo com os clientes desse serviço sobrecarregando o SUS! Pois nem o motorista nem a empresa se responsabilizam!

    ANA CAROLINE XAVIER SILVA 06/12/2025
    0
  • Ponto negativo: Pontos negativos aumentar a taxa de desemprego e consecutivamente gerar impacto negativo na economia tirando do individuo que usa essa forma de trabalho o poder de gerar sua renda de forma justa. sem falar que vai torna a vida de muita gente que usa esse serviço mais complicada.

    KAIO ALEXANDRE ARAUJO FILGUEIRA 05/11/2025
    1
  • Ponto positivo: Não existe ponto positivo pois o que vejo é o interesse de uma determinada classe ou cidadãos querendo proibir um serviço que esta gerando muitos empregos, os dados de acidentes com usuários de moto devem demostrar como foi o acidente como categoria, causa e efeito, se não estão mostrando esses dados fica muito claro pra mim que esses sinistros irão continuar acontecendo por se tratar de algo mais serio que é o comportamento humano, e prejudicar uma categoria por isso e desumano.

    KAIO ALEXANDRE ARAUJO FILGUEIRA 05/11/2025
    0
  • Ponto negativo: Que desculpa sem noção essa, qual a verdadeira preocupação com os empresários de transporte público ou com os acidentes que acontecem com qualquer automóvel? Inclusive vejo mais acidentes de carro aqui na minha cidade do que motos. E quando tem de moto é algum atrasado para o trabalho escravo de CLT. Deputado no Brasil só pensam em se mesmo. A população cansou de ser humilhada por altíssima taxas de táxi e mau educação de vários taxistas. Então proiba vender moto e pronto né!

    FABIO PEREIRA DA SILVA 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: A estatistica dos acidentes com motocicletas não leva só os acidentes com transporte de passageiros, e sim de modo geral, sendo que a maioria das pessoas que usam motocicleta, não trabalham com transporte de passageiro com aplicativos, deveriam fazer uma estatisca apenas com os acidentes envolvendo o transporte por aplicativos, viriam que o número é bem baixo, comparado ao geral.

    HERBERT PEREIRA DE CASTRO 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Sempre a maioria de sinistro fatais foi registrado por motos independente dos aplicativos pois a segurança de uma moto é menor é claro que com a atuação dos aplicativos houve aumento mas esse projeto é exagerado vai quase banir o serviço que atendem tantas pessoas e trás o sustento para as famílias dos motoristas se os municípios implementarem tecnologia maior nas câmeras e fortificar a fiscalização de trânsito vai ter segurança. Todos vão devagar com guardas presentes e com som de uma sirene

    BRUNO CAVALCANTE VIEIRA 29/10/2025
    3
  • Ponto negativo: O Governo não pensa nos Motoboys que estão na pista dando seu suor pra alimentar sua família, eles só pensam em arrecadações, e passam uma cortina de fumaça em tudo oque acontece no país, essa Lei só vai atrasar o nosso corre.

    JEAN FERREIRA ALVES 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto só burocratizar para quem trabalha tem sua renda por aplicativo visando a saúde de modo o qual não temos saúde o SUS e precarizado mal tem capacidade para atender ao casos comuns e ainda querer fazer estudo pra aceita ter uso dos aplicativos . Antes de aceita o PL trabalhe pra aumenta a saúde deixa ela 100% para procura propor medidas para outras areas de trabalho suportar .

    WINDERSON JOSE RODRIGUES DO NASCIMENTO 28/10/2025
    3
  • Ponto negativo: Ocorrem acidentes diariamente, com carros, motos, ônibus, caminhões. E se generalizam os dados, colocando a culpa principalmente nos motociclistas. Os deputados fazem proposições malucas. E que sofre é quem realiza o trabalho de moto frentista corretamente.

    CARLOS HENRIQUE DA SILVA 27/10/2025
    9
  • Ponto negativo: Quando o que se esperava era um aumento no valor pago aos motoristas, os motoristas são pegos de surpresa com um projeto de Lei que não os ausculta, com o risco de tirar-lhes as rendas. Acredito que este não é o momento de deixar as prefeituras que já arrecadam muito e pouco dão em troca aos civis, se sobreporem aos aplicativos, que já estão sendo reconhecidos pela Suprema Corte como um trabalho proveniente da evolução tecnológica. Tudo demais é veneno, inclusive a regulamentação em geral.

    DANIEL VITORINO DA COSTA E SILVA 27/10/2025
    6
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  2. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  3. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 3379/2026

    O Projeto de Lei 3379/026, do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), garante aos segurados da Previdência Social o direito de optar pela regra de cálculo de benefício mais vantajosa, permitindo a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994. A medida resgata a tese conhecida como "revisão da vida toda". O texto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91) e a lei que criou o fator previdenciário (9.876/99). Pela proposta, a regra valerá para os segurados filiados à Previdência até 28 de novembro de 1999 e que cumpriram os requisitos para a aposentadoria antes da reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103). Para os benefícios concedidos entre novembro de 1999 e novembro de 2019, o projeto determina que a revisão seja feita de ofício (automaticamente) pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sem pagamentos retroativos Para viabilizar a aprovação da matéria e manter a responsabilidade fiscal, o projeto estabelece uma trava importante: a revisão não gerará direito ao recebimento de diferenças financeiras retroativas. Ou seja, o aposentado passará a receber o valor maior apenas a partir da entrada em vigor da nova lei, sem cobrar os "atrasados" dos anos anteriores. "A solução se concentra em corrigir o valor mensal do benefício para o futuro, garantindo-se justiça previdenciária a partir da vigência da lei, sem impor um passivo financeiro desproporcional à União", explica o deputado Ribamar Silva. O texto também faculta ao segurado que já possui ação judicial em andamento sobre o tema a desistência da demanda, com dispensa do pagamento de honorários e custas processuais, para que seu benefício seja revisto administrativamente pelas novas regras. Justificativa e histórico A regra de transição de 1999 determinou que, para quem já era filiado ao INSS, o cálculo da aposentadoria consideraria apenas os salários a partir de julho de 1994 (início do Plano Real). Segundo o autor do projeto, isso gerou uma "profunda iniquidade", prejudicando trabalhadores que tiveram seus maiores salários e contribuições antes desse período. O tema foi alvo de intensa disputa judicial. Em 2022, o STF chegou a reconhecer o direito à "revisão da vida toda". No entanto, em março de 2024, a Corte mudou o entendimento ao julgar ações de inconstitucionalidade (ADIs 2110 e 2111), decidindo que a regra de transição de 1999 é obrigatória, o que, na prática, impediu a opção pela regra mais vantajosa. "A oscilação jurisprudencial não ofereceu uma solução estável para a questão, ensejando a necessidade de que o Poder Legislativo discipline a matéria de forma definitiva", argumenta Ribamar Silva. Ele defende que a proposta cria um "novo direito, mais justo e equânime", respeitando a decisão do STF, mas atuando dentro da competência do Parlamento para responder às demandas da sociedade. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PL 4256/2019

    Altera a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento), para autorizar o porte de arma aos agentes de segurança socioeducativos e aos oficiais de justiça.