Enquete do PL 2479/2025

O Projeto de Lei 2479/25, em análise na Câmara dos Deputados, regulamenta os serviços de entregadores por plataformas digitais e mototaxistas. A proposta estabelece um valor mínimo de remuneração por entrega e prevê reajustes anuais baseados na inflação (IPCA). O piso mínimo proposto é de R$ 10 por entrega de até quatro quilômetros de distância, com um adicional de R$ 2,50 para cada quilômetro excedente, e R$ 0,60/minuto por tempo de espera no local de retirada ou entrega do produto, calculado a partir do 11º minuto. O cancelamento da corrida ou alteração da rota por decisão do cliente ou da plataforma, ou por motivo alheio ao entregador, será remunerado com 50% do valor fixado para a corrida, correspondente ao deslocamento já realizado. Seguro As plataformas deverão ainda custear um seguro contra acidentes com cobertura mínima de R$ 150 mil e manter ou subsidiar pontos de apoio para os entregadores. O texto prevê outras medidas, como exigir dos aplicativos que informem o valor, a distância e o tempo estimado de cada entrega, proibindo punições a entregadores que recusarem pedidos mal remunerados. O descumprimento das regras previstas na regulamentação pode acarretar sanções, como multa de 500 vezes o valor da taxa mínima diária por trabalhador afetado e até a suspensão temporária das atividades das empresas. Diálogo A proposta foi apresentada pelo deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), com apoio de outros parlamentares. A iniciativa é resultado de diálogo com representantes da categoria. Segundo Boulos, o objetivo é enfrentar a precarização do trabalho imposta pelas plataformas digitais. “A precarização atual força trabalhadores a jornadas extenuantes para atingir ganhos mínimos, muitas vezes abaixo do salário mínimo por hora”, disse. Próximos passos O projeto vai ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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