PL inconstitucional. Os herdeiros do homicida não podem sofrer quaisquer espécies de punição em razão do ato de seu ascendente. É vedado no nosso ordenamento jurídico a transmissão da pena a terceiros. "A pena não passará da pessoa do condenado", e isso se aplica também à seara civil.
Enquete do PL 1746/2025
Resultado
Resultado parcial desde 16/04/2025
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
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VICTOR ALEXANDRE CEZAR TORRES PEREIRA
18/04/2025
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Ponto negativo: PL inconstitucional. Os herdeiros do homicida não podem sofrer quaisquer espécies de punição em razão do ato de seu ascendente. É vedado no nosso ordenamento jurídico a transmissão da pena a terceiros. "A pena não passará da pessoa do condenado", e isso se aplica também à seara civil.
VICTOR ALEXANDRE CEZAR TORRES PEREIRA 18/04/20250