Enquete do PL 1746/2025

Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para acrescentar incisos ao art. 1814 e parágrafo único ao art. 1815, para excluir como herdeiro ou legatório os parentes do feminicida que tenha se suicidado, sendo reconhecido como agressor da vítima de violência doméstica contra a mulher, não tendo seus herdeiros direitos na linha sucessória.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente