O projeto fere o princípio basilar da isonomia e é desnecessário por já haver previsão legal nesse sentido. 1) "Todos são iguais perante a lei", então não existe razão para que este PL seja direcionado exclusivamente a mulheres. 2) A Lei 8.906/94 já tem essa previsão ao condicionar a inscrição na OAB à existência de "idoneidade moral" (art. 8º, VI, e § 4º).
Enquete do PL 4912/2024
Resultado
Resultado parcial desde 16/12/2024
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 4 | 67% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 33% |
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Ponto negativo: O projeto fere o princípio basilar da isonomia e é desnecessário por já haver previsão legal nesse sentido. 1) "Todos são iguais perante a lei", então não existe razão para que este PL seja direcionado exclusivamente a mulheres. 2) A Lei 8.906/94 já tem essa previsão ao condicionar a inscrição na OAB à existência de "idoneidade moral" (art. 8º, VI, e § 4º).
VICTOR ALEXANDRE CEZAR TORRES PEREIRA 28/03/20251