Enquete do PL 2628/2022

Resultado

Resultado final desde 10/12/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 128 60%
Concordo na maior parte 16 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 17 8%
Discordo totalmente 55 25%

O que foi dito

Pontos mais populares

Punição apenas monetária transmite a ideia de que quem tem dinheiro está livre para explorar crianças e adolescentes. Reincidência deveria ser Inafiançável e prisão. E prisão definitiva para quem possui arquivo de sexualização de menores. Precisa também incerir protocolo para transferir tutela quando o tutor é o explorador, abusador.

ELAINE SILVA DE FARIA 20/08/2025
4

Qual é o papel dos Conselhos Tutelares do Brasil na defesa de direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital ? Pois no projeto de lei nem se cita os Conselhos Tutelares.

LUCAS GUIMARAES FAIER 25/02/2025
23

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 12 encontrados.

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  • Ponto negativo: existe um looping lógico no texto da lei, ela veda o perfilamento do publico alvo, mas para que o provedor de serviço consiga ter indicio que o perfil é operado por menores eles vão ter de acabar fazendo perfilamento dos perfis, além de que essa lei vai ser usada de forma má intencionada principalmente contra sites menores e de contribuição livre que subsistem por doação como por exemplo a Wikipedia e não tem condição financeira e física de manter o tipo de log que a PL pede.

    VICTOR JOSE SCHEFFEL 27/08/2025
    0
  • Ponto negativo: É dever dos >pais< conferirem o conteúdo que os filhos acessam na Internet. O estado nunca tem a proteção dos cidadões em mente, pode ter certeza que essa lei será usada de fachada para censurar críticas ao governo e a própria lei em si, é só dar uma olhada no que está acontecendo no Reino Unido (país que adotou essa lei), estão prendendo críticos com a desculpa de "proteção as crianças". Estão amarrando os adultos para as crianças andarem livres.

    Luiz Correa Alves 27/08/2025
    0
  • Ponto positivo: Punição apenas monetária transmite a ideia de que quem tem dinheiro está livre para explorar crianças e adolescentes. Reincidência deveria ser Inafiançável e prisão. E prisão definitiva para quem possui arquivo de sexualização de menores. Precisa também incerir protocolo para transferir tutela quando o tutor é o explorador, abusador.

    ELAINE SILVA DE FARIA 20/08/2025
    4
  • Ponto negativo: Chega de controle governamental e autoridade pública dizendo o que cada um pode ou não pode fazer! Cada família precisa prestar atenção e educar seus filhos. Nenhum governo pode suprir educação moral e bom exemplo para as crianças. Chega de controle disfarçado de compaixão, CHEGA!!!

    MARCIO DENDENA 20/08/2025
    10
  • Ponto negativo: Não é admissível usar o tema proteção de crianças para embutir controle social pelo governo. No final de tudo o governo não sinaliza interesse em proteção de crianças e sim o controle total do cidadão através das redes sociais.

    MARCELO MONTALBAN DE SOUSA 19/08/2025
    14
  • Ponto negativo: Em diversos pontos do texto, cita-se o controle parental como recurso de proteção às crianças. É necessário rever esses pontos com mais cuidado, já que crianças LGBTs, por exemplo, poderiam ter sua privacidade e ldentidade (direito protegido pelo ECA) postas em risco, a depender das famílias em que estão inseridas. É um ponto de atenção para que a Lei realmente seja benéfica para a população que visa proteger, e não possa instrumentalizar futuras formas de violência.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 19/08/2025
    5
  • Ponto negativo: O artigo 24 é também preocupante, pois é vago na definição das diretrizes e boas práticas para a proteção de crianças e adolescentes. Esse trabalho cabe ao ECA e a um conjunto de membros da sociedade civil, não apenas ao Executivo. Permitir isso colocaria em risco populações que não possuem seus direitos identitários devidamente protegidos por Lei, já que tais diretrizes poderiam simplesmente ser alteradas a depender da ideologia vigente.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 19/08/2025
    7
  • Ponto negativo: O artigo 9 é preocupante, pois abre brecha para processamento de dados sensíveis por corporações e redes sociais. Como visto no Reino Unido, onde foi aplicado uma prática semelhante, isso força a população a oferecer seus documentos pessoais para Big Techs, e estão à mercê de vazamento de dados, censura e vigilância. Para a aprovação desse PL, esse artigo precisa ser modificado.

    VICTORIA KLARISSA DE SOUZA 19/08/2025
    8
  • Ponto negativo: O PL 2.628/2022, embora alegue proteger crianças, abre brechas graves para censura e restrição excessiva. A remoção imediata de conteúdos sem decisão judicial favorece abusos e silenciamento indevido. Termos vagos, como “atração evidente de crianças”, permitem interpretações amplas, atingindo conteúdos legítimos. A exigência de verificação de idade e identidade ameaça a privacidade, expõe dados sensíveis e pode excluir usuários sem documentação, gerando risco de vigilância e controle excessivo.

    Milena 14/08/2025
    17
  • Ponto negativo: Mais uma tentativa de censura geral disfarçada de proteção às crianças. Tentativa essa impulsionada pelas mesmas pessoas que vivem defendendo sexualização precoce e tratamentos hormonais e cirurgias para mudança de sexo de crianças.

    FELIPE BARATA CERCEAU 13/08/2025
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  2. PEC 38/2025

    Altera normas sobre a Administração Pública brasileira para aperfeiçoar a governança e a gestão pública, promover a transformação digital, impulsionar a profissionalização e extinguir privilégios no serviço público.

  3. PDL 800/2025

    Susta os efeitos da Consulta Pública Processo: 50000.034372/2025-74 de 02/10/2025, emitida pela Secretaria de Nacional de Trânsito – SENATRAN, que trata de Minuta de Resolução que “normatiza os procedimentos sobre a aprendizagem, habilitação e expedição de documentos de condutores e o processo de formação do candidato à obtenção da Carteira Nacional de Habilitação ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor”.

  4. PL 4875/2025

    Altera a Lei nº 5.811, de 11 de outubro de 1972, para dispor sobre regime de trabalho e descanso de todos os trabalhadores embarcados nas atividades de exploração, perfuração, produção e transferência de petróleo.

  5. PEC 42/2024

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 42/24 estabelece competência privativa à Câmara dos Deputados para fiscalizar as atividades e os atos normativos das agências reguladoras. A iniciativa é do deputado Danilo Forte (União-CE) e reúne outras 207 assinaturas, 37 além do mínimo necessário. O texto insere a regra na Constituição Federal. Segundo Danilo Forte, o objetivo é fortalecer o papel do Poder Legislativo, que, segundo a justificativa da proposta, deve fiscalizar os serviços prestados aos consumidores. Atualmente, a participação do Congresso Nacional na nomeação dos dirigentes das agências reguladoras se restringe à aprovação dos indicados pelo Senado. A PEC busca equilibrar a relação, atribuindo à Câmara a fiscalização das entidades. Caso as comissões da Câmara identifiquem irregularidades, os fatos apurados poderão ser encaminhados aos órgãos de controle, como o Ministério Público e o Tribunal de Contas da União, para a responsabilização dos infratores. “De nenhuma forma se espera que a atividade das agências seja absorvida ou ofuscada pela análise legislativa, muito pelo contrário. Até porque se entende que o trabalho destas agências pressupõe de uma relevância técnica inestimável e insubstituível”, disse Danilo Forte na justificativa que acompanha a proposta. Próximos passos A proposta aguarda análise de admissibilidade pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, a PEC seguirá para uma comissão especial e, depois, para dois turnos de votação no Plenário. Para alterar a Constituição, o texto final terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PEC 34/2025

    Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.