Enquete do PL 3320/2024
O Projeto de Lei 3320/24 permite que guardas municipais portem armas de fogo próprias ou da corporação em qualquer parte do território nacional. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. “Há vários profissionais que residem no estado vizinho e precisam se deslocar de para o trabalho diariamente. Nada mais justo que ele possua porte de arma de abrangência nacional”, argumenta o autor, deputado Fábio Henrique (União-SE). Atualmente, segundo o Estatuto do Desarmamento, apenas as Forças Armadas, a Força Nacional, agentes da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e as polícias têm direito de portar arma em todo o país. Isenção de IPI O texto também isenta os municípios do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de armas e munições para as guardas municipais. “O projeto estende aos municípios o mesmo benefício que é concedido às demais forças policiais [federal e estadual], que é a isenção de IPI para aquisição de armas para as guardas municipais”, explica Henrique. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e a Lei do IPI. Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei