Enquete da PEC 45/2023 (Fase 1 - CD)

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45/23 inclui um inciso na Constituição Federal para tornar crime a posse e o porte de qualquer quantidade de droga ilícita, como maconha, cocaína ou ecstasy. A PEC é oriunda do Senado, onde já foi aprovada, e está em análise na Câmara dos Deputados. A proposta é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado. Traficante ou usuário De acordo com o texto, a Justiça deverá fazer a distinção entre traficante e usuário pelas circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicando aos usuários penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência. Assim, caberá ao juiz definir, de acordo com as provas, se a pessoa flagrada com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. “Ou seja, o usuário não será jamais penalizado com o encarceramento”, disse o senador Pacheco. Rodrigo Pacheco também destacou que a utilização de substâncias derivadas de drogas ilícitas para uso medicinal não será afetada pela PEC. Como é hoje Atualmente, a Lei Antidrogas considera crime comprar, guardar, transportar ou trazer consigo drogas para consumo pessoal. Se a PEC 45/23 for aprovada, a criminalização do usuário passa a integrar a Constituição, portanto, em hierarquia normativa superior a uma lei ordinária. Próximos passos A PEC 45/23 será analisada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, que fará o exame de admissibilidade. Se for aprovada, será encaminhada a uma comissão especial e, por fim, ao Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição Julgamento no STF A aprovação da PEC 45/23 no Senado foi uma resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF), que também avalia o porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento do tema foi suspenso em março por um pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Antes da interrupção, o placar estava em 5 votos a 3, a favor da descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal. Três ministros ainda precisam votar. Não há data definida para retomar o julgamento.

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