Enquete do PL 509/2024

O Projeto de Lei 509/24 prevê que a Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida em meio físico mediante solicitação expressa do trabalhador, após comprovação de necessidade ou de impossibilidade de acesso à versão digital. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Atualmente, essa norma determina apenas a emissão eletrônica da carteira de trabalho, salvo em três situações excepcionais: nas unidades descentralizadas do governo federal que forem habilitadas para a emissão; mediante convênio, por órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta; e mediante convênio com serviços notariais e de registro, sem custos para a administração, garantidas as condições de segurança das informações. “Nem todos os trabalhadores têm acesso à internet ou a celulares compatíveis com a carteira de trabalho digital”, disse o autor da proposta, deputado Luciano Ducci (PSB-PR). “Além disso, alguns podem preferir ter o documento em papel.” Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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