Enquete do PL 102/2024

Resultado

Resultado parcial desde 05/02/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 72%
Concordo na maior parte 2 11%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 6%
Discordo totalmente 2 11%

O que foi dito

Pontos mais populares

O projeto de Lei contem informações incorretas. Hoje no Brasil, são sepultados natimortos acima de 20 semanas, OU com peso igual ou superior a 500 gramas, OU com estatura igual ou superior a 25 cm. Estas informações constam na Portaria do Ministério da Saúde n. 116 de 2009.

Renata Alves Gomes 21/02/2024
1

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  • Ponto positivo: Perdi um filho com 19 sem e 3 d de gravidez. Cheguei a pega-lo no colo e vê-lo se mexer e agonizar num movimento instintivo de respiração (que me deixou claro que estava vivo). Rapidamente me tiraram ele, e achei que o incubariam ou fariam algo pela sobrevivência dele. Não. Até agora reiteram que ele já nasceu morto e que se tratou de aborto tardio, negaram a declaração de nascido vivo e o direito de registra-lo, velá-lo e sepultá-lo com dignidade. Cremaram-no como lixo hospitalar.

    BRUNA ADALGIZA MARTINS QUEIROZ 23/11/2024
    0
  • Ponto positivo: Sofri um aborto recente, dia 20/03. Estava grávida de 6 semanas. Hoje estou com um caso na Defensoria Pública, pois o médico se recusou a emitir uma DO para eu sepultar meu filho, usando deboche a palavras pesadas. Esse projeto de lei é vital. Não consigo por em palavras o quando é doloroso ter que reviver a perda, por conduta de médico

    Gabriela 11/04/2024
    0
  • Ponto positivo: A proposição aborda tema muito importante para a proteção da dignidade da pessoa humana e do direito dos pais de promover o sepultamento dos seus filhos nascituros. Parabéns pela iniciativa!

    LESLEI LESTER DOS ANJOS MAGALHÃES 20/03/2024
    0
  • Ponto positivo: O projeto de Lei contem informações incorretas. Hoje no Brasil, são sepultados natimortos acima de 20 semanas, OU com peso igual ou superior a 500 gramas, OU com estatura igual ou superior a 25 cm. Estas informações constam na Portaria do Ministério da Saúde n. 116 de 2009.

    Renata Alves Gomes 21/02/2024
    1
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