Enquete do PL 102/2024
O Projeto de Lei 102/24 torna obrigatório o sepultamento de perdas fetais e bebês natimortos, independentemente da idade gestacional do feto. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, será admitida a cremação do feto, sendo vedado dar a ele destinação não condizente com a "dignidade humana", conforme defende o autor do texto, o deputado Messias Donato (Republicanos-ES). Hoje, a Lei 6015/73 estabelece que nenhum sepultamento seja feito sem certidão oficial de óbito e uma portaria do Ministério da Saúde (116/09) traz as regras para isso. A norma determina que nos óbitos fetais, os médicos que prestaram assistência à mãe ficam obrigados a fornecer a declaração de óbito quando a gestação tiver duração igual ou superior a 20 semanas ou o feto tiver peso corporal igual ou superior a 500 gramas, e/ou estatura igual ou superior a 25 centímetros. Omissão da lei Messias Donato considera a regra "confusa e sujeita a diferentes interpretações". “A lei é omissa quanto ao destino a ser dado às perdas fetais, principalmente as precoces e intermediárias, havendo apenas recomendação para que o médico forneça o atestado de óbito nos casos de perdas fetais”. Segundo o parlamentar, muitas vezes esses fetos são entregues à coleta hospitalar, recebendo um tratamento "equivalente a lixo", o que, na visão dele, “é inadmissível e eticamente condenável”. Para Donato, o sepultamento digno demonstra respeito à vida e à perda sofrida pelos pais. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei