Enquete do PL 3/2024

Resultado

Resultado parcial desde 11/01/2024

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 20 3%
Concordo na maior parte 5 1%
Estou indeciso 3 0%
Discordo na maior parte 53 8%
Discordo totalmente 599 88%

O que foi dito

Pontos mais populares

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Projeto de lei totalmente dispensável. As normas sugeridas para a falência somente tornarão o procedimento ainda mais confuso, burocrático, sujeito a conflitos e debates totalmente inúteis. O processo falimentar só será aprimorado com regras estáveis e duradouras, com a experiência prática de todos os agentes do direito envolvidos, numa labuta que é judicial e judiciária. A intervenção legislativa, neste momento, é absolutamente injustificada: o amadurecimento do texto atual deve seguir o curso.

Domingos Fernando Refinetti 17/03/2024
41

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.

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  • Ponto negativo: Totalmente desnecessário esse projeto de lei, traz insegurança para o mercado de crédito no agro. Retrocede quanto a questão da CPR, instrumento hoje amplamente utilizado para operações de financiamento para produtores. Poderá causar uma crise no mercado devido restrições de crédito que virão.

    Lucas Goulart 08/05/2024
    0
  • Ponto negativo: A quem interessa atribuir caráter de urgência a um projeto de lei como este, driblando a discussão junto aos operadores do direito atuantes no ramo de insolvência? A figura do Administrador Judicial ou "judiciário", como erroneamente referido pela relatora do PL em plenário, foi dura e injustamente culpabilizada por uma morosidade que não é de sua responsabilidade, principalmente quando sabemos que as mudanças promovidas pela Lei 14.112/2020 sequer foram corretamente aferidas.

    Henrique Bandeira 25/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Pedimos que Legisladores e o Executivo reconsiderarem a urgência e as propostas contidas no PL 03/2024 e manifestamos nossa veemente oposição ao texto atual do projeto de lei. Não se reforma um sistema de crise empresarial em um par de dias, desconhecendo o potencial impacto das medidas.

    Jamille Medeiros 25/03/2024
    1
  • Ponto negativo: Este projeito de Lei visa privilegiar os Fundos de Investimentos "abutres" em detrimando dos créditos trabalhistas que serão muito prejudicados no processo falimentar. É uma tremenda irreponsabilidade do Deputado que votar favorável a este projeto. Será lembrado para sempre como inimigo dos trabalhadores!

    jp.oliveira.adv 25/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Na verdade esse projeto é fruto da vontade dos bancos e não do governo. É um absurdo o regime de urgência. É mais absurdo ainda a maioria dos dispositivos colocados nesse projeto.

    Assinante 17/03/2024
    20
  • Ponto negativo: Criação da figura de gestor fiduciário, que apenas irá beneficiar aos grandes credores em detrimento da minoria. Esvaziamento da função do administrador judicial. A lei sofreu recente alteração, uma nova mudança agora apenas gera insegurança ao instituto.

    THIAGO SILVEIRA NEVES 17/03/2024
    24
  • Ponto negativo: Projeto de lei totalmente dispensável. As normas sugeridas para a falência somente tornarão o procedimento ainda mais confuso, burocrático, sujeito a conflitos e debates totalmente inúteis. O processo falimentar só será aprimorado com regras estáveis e duradouras, com a experiência prática de todos os agentes do direito envolvidos, numa labuta que é judicial e judiciária. A intervenção legislativa, neste momento, é absolutamente injustificada: o amadurecimento do texto atual deve seguir o curso.

    Domingos Fernando Refinetti 17/03/2024
    41
  • Ponto negativo: O projeto, se aprovado, tornará o processo de falência ainda mais burocrático, moroso e dispendioso.

    Vinicius Cavalcante 16/03/2024
    18
  • Ponto negativo: Alguns pontos merecem destaque: : i) a criação da figura do gestor fiduciário, atribuindo aos credores com maior poder econômico a escolha deste e a definição de sua remuneração, o que representa uma subtração de competência jurisdicional; ii) o protagonismo dos credores na definição dos procedimentos da falência em detrimento das regras processuais estabelecidas atualmente pela legislação em vigor e do controle jurisdicional, com potencial aumento da judicialização e insegurança jurídica;

    Humberto Lucas Almeida 16/03/2024
    16
  • Ponto negativo: Prazo limite de atuação do Aj Nomeação de agente fiduciário, sem qualquer vínculo ou confiança do magistrado Redução de honorarios

    LUIS HENRIQUE GUARDA 16/03/2024
    17
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  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

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