Enquete do PL 4058/2023

Resultado

Resultado parcial desde 22/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 94%
Concordo na maior parte 2 6%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

A LEI não é perfeita, mas já é um grande passo, uma conquista para todos que tanto sofre com as doenças raras.

Adriana Costa Guedes 29/06/2024
2

O estatuto não prevê a garantia de direitos quanto a aposentadoria integral, a isenção de IR e direitos exclusivos previstos na lista restritiva das doenças em vigor! Os tratamentos quando existentes são super custosos e a maioria das doenças raras não possui cura! Isso deveria estar previsto neste estatuto garantindo a dignidade para essas pessoas!

VERONICA MELO BORGES 20/09/2023
7

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A Lei foi omissa em relação à aposentadoria integral e às cotas para concursos públicos e ingresso em universidades. Eu como portadora de uma doença rara, certamente não tenho as mesmas condições físicas de uma pessoa saudável para competir com igualdade em um certame público.

    KARINE PERALTA JEQUIS 28/10/2024
    0
  • Ponto positivo: Um primeiro passo para uma grande conquista para nós portadores de doenças raras (G-70 - Miastenia Gravis). ?

    Adriana Costa Guedes 29/06/2024
    2
  • Ponto positivo: A LEI não é perfeita, mas já é um grande passo, uma conquista para todos que tanto sofre com as doenças raras.

    Adriana Costa Guedes 29/06/2024
    2
  • Ponto negativo: O texto não prevê recebimento de pensão ou aposentadoria integral . Muitas pessoas são incapacitadas para o trabalho e os tratamentos são muito custosos.

    Marynês Cury Laiter 18/01/2024
    5
  • Ponto negativo: O estatuto não prevê a garantia de direitos quanto a aposentadoria integral, a isenção de IR e direitos exclusivos previstos na lista restritiva das doenças em vigor! Os tratamentos quando existentes são super custosos e a maioria das doenças raras não possui cura! Isso deveria estar previsto neste estatuto garantindo a dignidade para essas pessoas!

    VERONICA MELO BORGES 20/09/2023
    7
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. INC 3087/2025

    Sugere, ao Excelentíssimo Senhor Ministro da Defesa, Sr. JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO, ação no sentido de permitir o acesso às graduações superiores de militares oriundos do Quadro Especial de Sargentos da Aeronáutica.

  5. PDL 844/2025

    Susta os efeitos da Resolução CCFGTS nº 1.130, de 7 de outubro de 2025, que altera a Resolução CCFGTS nº 958, de 24 de abril de 2020, que regulamenta a alienação ou cessão fiduciária do direito ao saque aniversário da conta vinculada do FGTS.

  6. PL 4687/2025

    Acrescenta e altera dispositivos da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para isentar do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos de professores e demais profissionais da educação básica e superior.