Enquete do PL 3949/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.924 86%
Concordo na maior parte 125 2%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 29 0%
Discordo totalmente 857 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

É uma emenda necessária que vai realmente garantir efetividade da assistencia de enfermagem a paciente, familia, coletividade e grupos vulneráveis. Quando o enfermeiro é empoderado, a qualidade da assistencia à saúde melhora. Ao contrário do comentário negativo da cidadã Mariana Raphaela, o enfermeiro pode prescrever medicamentos desde 1986, ou seja, 27 anos antes de existir a lei do ato médico. Portanto, nos respeite. Quem deixa de fazer muito do seu papel nas unidades de saúde são os médicos.

Tiago Vaz 25/08/2023
818

Famoso repetir a receita. Isso vai contra a política de saúde para as pessoas. Avaliação de doenças crônicas, diagnóstico, programação de tratamento e pedidos de exames e prescrição de tratamentos são do profissional médico. A enfermagem tem um papel fundamental nos cuidados com o paciente, que muitas vezes não está realizando e agora quer assumir responsabilidades que não são suas. Seria muito melhor se fizessem o que está estabelecido já em lei trabalhando em conjunto com os demais.

MARIANA RAPHAELA GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS 24/08/2023
143

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A formação educacional do enfermeiro lhe garante a competência para a prescrição de parte dos medicamentos, não todos, temos que trabalhar para que protocolos nacionais possam nortear essa atividade e facilitar a aquisição para os pacientes, que sofrem à procura de consultas médicas gratuitas no SUS, sem sucesso, sem consulta e sem tratamento, portanto a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro é uma necessidade e um dever.

    Hamilton Bertan 01/08/2024
    5
  • Ponto positivo: O enfermeiro prescreve desde 1986 conforme protocolos e diretrizes clínicas do ministério da saúde na atenção básica. Só não entendi pq os medicamentos que precisam de retenção de receita (ANTIBIÓTICO) não podem ser vendidos, já que o enfermeiro prescreve na USF...

    Júlio César de Oliveira 28/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Sobrecarga do enfermeiro, se vc for em uma unidade de saúde que trabalha com acolhimento, tenha certeza que a enfermagem fará escuta de todos os usuários, porém muitas vezes qdo aparecer aquelas situações, que o enfermeiro não pode resolver ( por não estar no protocolo) e, se o colega MD (a) sentir-se sobrecarregado, este encaminhará para a UPA. O acesso à UPA para alguns usuários é difícil. Precisamos mais respeito e cuidado com a enfermagem. Fizemos muito na Pandemia, salvamos muitas vidas.

    MARIA BENILDE SCHERER 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Sou enfermeiro e atuo na APS. Sei da importância da nossa categoria e igualmente da categoria médica na prática diária. No entanto, no meu contexto, já temos protocolo de prescrição de medicamentos e exames, porém mesmo assim situações como uma renovação de prescrição de Glifage XR não é aceita pela farmácia popular, o que gera uma tremenda sobrecarga, pois precisamos acionar os médicos, também já repletos de demandas. Somado a isso, o Brasil precisa progredir nas práticas avançadas para enfs.

    Mário 27/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Para melhor elucidar a questão, sejamos concisos: o profissional habilitado para prescrever medicamentos é o médico; e por interpretar, aviar, dispensar e diligenciar é do profissional farmacêutico. As investidas na tentativa da usurpação das habilitações profissionais têm se tornado comum no Brasil ultimamente mormente o resultado final que é a segurança e qualidade da saúde do paciente.

    Diogo Gomes 19/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Ei, acorda!! A enfermagem cresceu, avançou, se tornou uma disciplina científica de grande respaldo. Nós não somos ratos de porão, e não devemos ficar sendo cobertos em sombras de ninguém. A enfermagem sofreu uma mudança ampla muito maior do que viver só em hospital, temos a oportunidade de fazermos todos os dias a diferença na vida das pessoas, com responsabilidade. À prescrição de medicamentos e solicitação de exames, ampliará melhor nos nossos tratamentos nas Clinicas de Enfermagem. Eu apoio.

    silasp5net 17/02/2024
    21
  • Ponto positivo: Basicamente isso já é permitido na maioria dos municípios brasileiros dentro da atenção primária a saúde, para os que acham que isso é um absurdo, nunca acharam antes? Já foram em uma Unidade Básica de Saúde? A maioria delas o enfermeiro tem o respaldo legal para isso, pq seria ilegal ampliar a prescrição de medicação que não necessita de retenção de receita aos enfermeiros de consultórios? Apenas vejo pessoas de outras profissões com medo dos clientes que podem perder.

    Maria Alicia Sousa Cavalcante 15/02/2024
    19
  • Ponto positivo: Respondendo a um caro colega que citou que pacientes morrem em hospitais porque enfermeiros precisam aprender a tratar feridas. Existem duas especialidades na enfermagem habilitadas ao total tratamento de feridas sendo elas a enfermagem em dermatologia e a Estomatetapia. Acontece que a maioria dos hospitais não dispõem dessas especialidades por falta de gestão, além de que cuidar de feridas não é só passar soro e trocar as gazes. Assim não falta conhecimento falta gestão e insumos na maior parte

    JACQUELINE AGUIAR DA SILVA 14/02/2024
    19
  • Ponto positivo: O enfermeiro tem competência ética, legal, técnica e científica para prescrever medicamentos, solicitar exames e avaliar os resultados dentro de programas de saúde e protocolos. Os impactos na saúde da população são grandiosos!! Os enfermeiros contribuem para tratar doenças prevalentes no Brasil e prevenir complicações e gastos na saúde! Há medicos negligentes que não solicitam hemograma diante de casos de dengue hemorrágica! E Contribuem para mortes! Pessimos profissionais!

    MARCELA DE ABREU MONIZ 12/02/2024
    14
  • Ponto negativo: Tava lindo até a justificativa dizer: salvo aqueles com retenção de receita. Vamos olhar pra realidade, quem tem consultório não ta preocupado com o farmácia popular. Se na UBS eu posso prescrever um antibiótico, porque não no consultório? Por isso e outras que existe tanta auto medicação, porque o paciente ri da sua cara e fala: eu compro em tal lugar sem receita sem nada. Existe muito disso, então porque não facilita o processo? Faça uma lei sobre isso

    Emillyn Beppler 11/02/2024
    8
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1027/2025

    O Projeto de Lei 1027/25 inclui a cirurgia plástica facial entre as atividades privativas do médico. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Ato Médico, que trata do exercício da medicina. “O avanço tecnológico e a popularização dos procedimentos estéticos têm levado a aumento na oferta de cirurgias plásticas faciais por profissionais de outras áreas da saúde”, disse a autora da proposta, deputada Fernanda Pessoa (União-CE). “Tal prática pode acarretar complicações graves, como infecções, deformidades e sequelas permanentes, colocando em risco a vida e o bem-estar dos pacientes”, continuou a deputada, ao defender mudanças na legislação. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1007/2026

    Dispõe sobre a reorganização das competências federais relativas ao patrimônio histórico e artístico nacional, extinguindo o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), instituído com fundamento na Lei nº 8.113, de 12 de dezembro de 1990.

  3. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 3/2026

    A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/26 altera a base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que passaria a considerar apenas o peso do veículo, e não mais o valor de mercado. A proposta, que é apoiada por 204 deputados, está em análise na Câmara dos Deputados. O texto também estabelece um teto para a cobrança do imposto: o valor total não poderá exceder 1% do valor de venda do automóvel. Além disso, a PEC autoriza os estados a criarem descontos para veículos menos poluentes. Atualmente, o IPVA é cobrado pelos estados com base no valor de mercado do veículo (Tabela Fipe), com alíquotas que variam entre 1% e 4%. Limites de gastos públicos Além da mudança tributária, a proposta impõe novos limites para despesas da máquina pública: Publicidade: gastos com propaganda institucional de todos os poderes e do Ministério Público — abrangendo União, estados, Distrito Federal e municípios — ficam limitados a 0,1% da Receita Corrente Líquida. Fica proibida a publicidade de caráter promocional ou pessoal. Legislativo e tribunais de Contas: a despesa total desses órgãos (incluindo o Congresso Nacional, Assembleias Legislativas estaduais e a Câmara Legislativa do DF, além dos respectivos tribunais de Contas) não poderá ultrapassar 0,4% da Receita Corrente Líquida do respectivo ente federativo. Se esses limites forem descumpridos, o órgão ficará proibido de criar novas despesas, conceder reajustes ou contratar pessoal até que se enquadre novamente. Justificativa Os autores argumentam que o modelo atual do IPVA é uma anomalia, pois taxa continuamente um bem que se desvaloriza. Eles citam exemplos de países como Estados Unidos e Japão, onde a tributação considera critérios físicos (como peso) e não o preço. Sobre os gastos públicos, a justificativa aponta para a "inexistência de limite constitucional específico para as despesas do Poder Legislativo e dos tribunais de Contas", o que permite um crescimento orçamentário "desconectado da realidade fiscal". Próximos passos A PEC 3/26 será encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para análise da admissibilidade. A proposta será submetida em seguida a uma comissão especial, onde precisará ser aprovada por maioria simples, e depois segue para apreciação do Plenário. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição

  6. PL 1049/2026

    Institui a Política Nacional para Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, cria o Cadastro Nacional de Estudantes com Altas Habilidades ou Superdotação, e altera a Lei nº 11.578, de 26 de novembro de 2007.