Enquete do PL 3949/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.924 86%
Concordo na maior parte 125 2%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 29 0%
Discordo totalmente 857 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

É uma emenda necessária que vai realmente garantir efetividade da assistencia de enfermagem a paciente, familia, coletividade e grupos vulneráveis. Quando o enfermeiro é empoderado, a qualidade da assistencia à saúde melhora. Ao contrário do comentário negativo da cidadã Mariana Raphaela, o enfermeiro pode prescrever medicamentos desde 1986, ou seja, 27 anos antes de existir a lei do ato médico. Portanto, nos respeite. Quem deixa de fazer muito do seu papel nas unidades de saúde são os médicos.

Tiago Vaz 25/08/2023
818

Famoso repetir a receita. Isso vai contra a política de saúde para as pessoas. Avaliação de doenças crônicas, diagnóstico, programação de tratamento e pedidos de exames e prescrição de tratamentos são do profissional médico. A enfermagem tem um papel fundamental nos cuidados com o paciente, que muitas vezes não está realizando e agora quer assumir responsabilidades que não são suas. Seria muito melhor se fizessem o que está estabelecido já em lei trabalhando em conjunto com os demais.

MARIANA RAPHAELA GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS 24/08/2023
143

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

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  • Ponto positivo: A formação educacional do enfermeiro lhe garante a competência para a prescrição de parte dos medicamentos, não todos, temos que trabalhar para que protocolos nacionais possam nortear essa atividade e facilitar a aquisição para os pacientes, que sofrem à procura de consultas médicas gratuitas no SUS, sem sucesso, sem consulta e sem tratamento, portanto a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro é uma necessidade e um dever.

    Hamilton Bertan 01/08/2024
    5
  • Ponto positivo: O enfermeiro prescreve desde 1986 conforme protocolos e diretrizes clínicas do ministério da saúde na atenção básica. Só não entendi pq os medicamentos que precisam de retenção de receita (ANTIBIÓTICO) não podem ser vendidos, já que o enfermeiro prescreve na USF...

    Júlio César de Oliveira 28/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Sobrecarga do enfermeiro, se vc for em uma unidade de saúde que trabalha com acolhimento, tenha certeza que a enfermagem fará escuta de todos os usuários, porém muitas vezes qdo aparecer aquelas situações, que o enfermeiro não pode resolver ( por não estar no protocolo) e, se o colega MD (a) sentir-se sobrecarregado, este encaminhará para a UPA. O acesso à UPA para alguns usuários é difícil. Precisamos mais respeito e cuidado com a enfermagem. Fizemos muito na Pandemia, salvamos muitas vidas.

    MARIA BENILDE SCHERER 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Sou enfermeiro e atuo na APS. Sei da importância da nossa categoria e igualmente da categoria médica na prática diária. No entanto, no meu contexto, já temos protocolo de prescrição de medicamentos e exames, porém mesmo assim situações como uma renovação de prescrição de Glifage XR não é aceita pela farmácia popular, o que gera uma tremenda sobrecarga, pois precisamos acionar os médicos, também já repletos de demandas. Somado a isso, o Brasil precisa progredir nas práticas avançadas para enfs.

    Mário 27/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Para melhor elucidar a questão, sejamos concisos: o profissional habilitado para prescrever medicamentos é o médico; e por interpretar, aviar, dispensar e diligenciar é do profissional farmacêutico. As investidas na tentativa da usurpação das habilitações profissionais têm se tornado comum no Brasil ultimamente mormente o resultado final que é a segurança e qualidade da saúde do paciente.

    Diogo Gomes 19/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Ei, acorda!! A enfermagem cresceu, avançou, se tornou uma disciplina científica de grande respaldo. Nós não somos ratos de porão, e não devemos ficar sendo cobertos em sombras de ninguém. A enfermagem sofreu uma mudança ampla muito maior do que viver só em hospital, temos a oportunidade de fazermos todos os dias a diferença na vida das pessoas, com responsabilidade. À prescrição de medicamentos e solicitação de exames, ampliará melhor nos nossos tratamentos nas Clinicas de Enfermagem. Eu apoio.

    silasp5net 17/02/2024
    21
  • Ponto positivo: Basicamente isso já é permitido na maioria dos municípios brasileiros dentro da atenção primária a saúde, para os que acham que isso é um absurdo, nunca acharam antes? Já foram em uma Unidade Básica de Saúde? A maioria delas o enfermeiro tem o respaldo legal para isso, pq seria ilegal ampliar a prescrição de medicação que não necessita de retenção de receita aos enfermeiros de consultórios? Apenas vejo pessoas de outras profissões com medo dos clientes que podem perder.

    Maria Alicia Sousa Cavalcante 15/02/2024
    19
  • Ponto positivo: Respondendo a um caro colega que citou que pacientes morrem em hospitais porque enfermeiros precisam aprender a tratar feridas. Existem duas especialidades na enfermagem habilitadas ao total tratamento de feridas sendo elas a enfermagem em dermatologia e a Estomatetapia. Acontece que a maioria dos hospitais não dispõem dessas especialidades por falta de gestão, além de que cuidar de feridas não é só passar soro e trocar as gazes. Assim não falta conhecimento falta gestão e insumos na maior parte

    JACQUELINE AGUIAR DA SILVA 14/02/2024
    19
  • Ponto positivo: O enfermeiro tem competência ética, legal, técnica e científica para prescrever medicamentos, solicitar exames e avaliar os resultados dentro de programas de saúde e protocolos. Os impactos na saúde da população são grandiosos!! Os enfermeiros contribuem para tratar doenças prevalentes no Brasil e prevenir complicações e gastos na saúde! Há medicos negligentes que não solicitam hemograma diante de casos de dengue hemorrágica! E Contribuem para mortes! Pessimos profissionais!

    MARCELA DE ABREU MONIZ 12/02/2024
    14
  • Ponto negativo: Tava lindo até a justificativa dizer: salvo aqueles com retenção de receita. Vamos olhar pra realidade, quem tem consultório não ta preocupado com o farmácia popular. Se na UBS eu posso prescrever um antibiótico, porque não no consultório? Por isso e outras que existe tanta auto medicação, porque o paciente ri da sua cara e fala: eu compro em tal lugar sem receita sem nada. Existe muito disso, então porque não facilita o processo? Faça uma lei sobre isso

    Emillyn Beppler 11/02/2024
    8
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  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    O Projeto de Lei 4573/25 tipifica como contravenção penal a reincidência na condução de veículos com modificações que aumentem o ruído, como o uso de descarga livre ou silenciadores adulterados. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê apenas infrações administrativas para esses casos. Pela proposta, o motorista que for flagrado cometendo a mesma infração no período de 12 meses poderá ser punido com prisão simples ou multa de R$ 1 mil. Em caso de nova reincidência, o valor da multa será dobrado. Resposta mais firme O autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (União-SP), argumenta que a medida busca combater práticas que comprometem a ordem pública e o meio ambiente sonoro nos centros urbanos. Segundo o parlamentar, a mudança fortalece a fiscalização contra condutores que ignoram as punições administrativas atuais. "O Código de Trânsito Brasileiro já prevê penalidade administrativa para tais situações. No entanto, a reincidência demonstra elevado grau de desrespeito às normas e impõe ao Estado a necessidade de resposta mais firme”, disse. O texto também deixa claro que qualquer equipamento instalado, desinstalado ou alterado com o objetivo de aumentar o ruído do veículo configura infração. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).