Enquete do PL 3949/2023

Resultado

Resultado parcial desde 16/08/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 5.926 86%
Concordo na maior parte 125 2%
Estou indeciso 10 0%
Discordo na maior parte 29 0%
Discordo totalmente 857 12%

O que foi dito

Pontos mais populares

É uma emenda necessária que vai realmente garantir efetividade da assistencia de enfermagem a paciente, familia, coletividade e grupos vulneráveis. Quando o enfermeiro é empoderado, a qualidade da assistencia à saúde melhora. Ao contrário do comentário negativo da cidadã Mariana Raphaela, o enfermeiro pode prescrever medicamentos desde 1986, ou seja, 27 anos antes de existir a lei do ato médico. Portanto, nos respeite. Quem deixa de fazer muito do seu papel nas unidades de saúde são os médicos.

Tiago Vaz 25/08/2023
818

Famoso repetir a receita. Isso vai contra a política de saúde para as pessoas. Avaliação de doenças crônicas, diagnóstico, programação de tratamento e pedidos de exames e prescrição de tratamentos são do profissional médico. A enfermagem tem um papel fundamental nos cuidados com o paciente, que muitas vezes não está realizando e agora quer assumir responsabilidades que não são suas. Seria muito melhor se fizessem o que está estabelecido já em lei trabalhando em conjunto com os demais.

MARIANA RAPHAELA GARCIA DE ARAUJO DOS SANTOS 24/08/2023
143

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 89 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: A formação educacional do enfermeiro lhe garante a competência para a prescrição de parte dos medicamentos, não todos, temos que trabalhar para que protocolos nacionais possam nortear essa atividade e facilitar a aquisição para os pacientes, que sofrem à procura de consultas médicas gratuitas no SUS, sem sucesso, sem consulta e sem tratamento, portanto a prescrição de medicamentos pelo Enfermeiro é uma necessidade e um dever.

    Hamilton Bertan 01/08/2024
    5
  • Ponto positivo: O enfermeiro prescreve desde 1986 conforme protocolos e diretrizes clínicas do ministério da saúde na atenção básica. Só não entendi pq os medicamentos que precisam de retenção de receita (ANTIBIÓTICO) não podem ser vendidos, já que o enfermeiro prescreve na USF...

    Júlio César de Oliveira 28/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Sobrecarga do enfermeiro, se vc for em uma unidade de saúde que trabalha com acolhimento, tenha certeza que a enfermagem fará escuta de todos os usuários, porém muitas vezes qdo aparecer aquelas situações, que o enfermeiro não pode resolver ( por não estar no protocolo) e, se o colega MD (a) sentir-se sobrecarregado, este encaminhará para a UPA. O acesso à UPA para alguns usuários é difícil. Precisamos mais respeito e cuidado com a enfermagem. Fizemos muito na Pandemia, salvamos muitas vidas.

    MARIA BENILDE SCHERER 28/02/2024
    0
  • Ponto positivo: Sou enfermeiro e atuo na APS. Sei da importância da nossa categoria e igualmente da categoria médica na prática diária. No entanto, no meu contexto, já temos protocolo de prescrição de medicamentos e exames, porém mesmo assim situações como uma renovação de prescrição de Glifage XR não é aceita pela farmácia popular, o que gera uma tremenda sobrecarga, pois precisamos acionar os médicos, também já repletos de demandas. Somado a isso, o Brasil precisa progredir nas práticas avançadas para enfs.

    Mário 27/02/2024
    7
  • Ponto negativo: Para melhor elucidar a questão, sejamos concisos: o profissional habilitado para prescrever medicamentos é o médico; e por interpretar, aviar, dispensar e diligenciar é do profissional farmacêutico. As investidas na tentativa da usurpação das habilitações profissionais têm se tornado comum no Brasil ultimamente mormente o resultado final que é a segurança e qualidade da saúde do paciente.

    Diogo Gomes 19/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Ei, acorda!! A enfermagem cresceu, avançou, se tornou uma disciplina científica de grande respaldo. Nós não somos ratos de porão, e não devemos ficar sendo cobertos em sombras de ninguém. A enfermagem sofreu uma mudança ampla muito maior do que viver só em hospital, temos a oportunidade de fazermos todos os dias a diferença na vida das pessoas, com responsabilidade. À prescrição de medicamentos e solicitação de exames, ampliará melhor nos nossos tratamentos nas Clinicas de Enfermagem. Eu apoio.

    silasp5net 17/02/2024
    21
  • Ponto positivo: Basicamente isso já é permitido na maioria dos municípios brasileiros dentro da atenção primária a saúde, para os que acham que isso é um absurdo, nunca acharam antes? Já foram em uma Unidade Básica de Saúde? A maioria delas o enfermeiro tem o respaldo legal para isso, pq seria ilegal ampliar a prescrição de medicação que não necessita de retenção de receita aos enfermeiros de consultórios? Apenas vejo pessoas de outras profissões com medo dos clientes que podem perder.

    Maria Alicia Sousa Cavalcante 15/02/2024
    19
  • Ponto positivo: Respondendo a um caro colega que citou que pacientes morrem em hospitais porque enfermeiros precisam aprender a tratar feridas. Existem duas especialidades na enfermagem habilitadas ao total tratamento de feridas sendo elas a enfermagem em dermatologia e a Estomatetapia. Acontece que a maioria dos hospitais não dispõem dessas especialidades por falta de gestão, além de que cuidar de feridas não é só passar soro e trocar as gazes. Assim não falta conhecimento falta gestão e insumos na maior parte

    JACQUELINE AGUIAR DA SILVA 14/02/2024
    19
  • Ponto positivo: O enfermeiro tem competência ética, legal, técnica e científica para prescrever medicamentos, solicitar exames e avaliar os resultados dentro de programas de saúde e protocolos. Os impactos na saúde da população são grandiosos!! Os enfermeiros contribuem para tratar doenças prevalentes no Brasil e prevenir complicações e gastos na saúde! Há medicos negligentes que não solicitam hemograma diante de casos de dengue hemorrágica! E Contribuem para mortes! Pessimos profissionais!

    MARCELA DE ABREU MONIZ 12/02/2024
    14
  • Ponto negativo: Tava lindo até a justificativa dizer: salvo aqueles com retenção de receita. Vamos olhar pra realidade, quem tem consultório não ta preocupado com o farmácia popular. Se na UBS eu posso prescrever um antibiótico, porque não no consultório? Por isso e outras que existe tanta auto medicação, porque o paciente ri da sua cara e fala: eu compro em tal lugar sem receita sem nada. Existe muito disso, então porque não facilita o processo? Faça uma lei sobre isso

    Emillyn Beppler 11/02/2024
    8
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.

  6. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.