Enquete do PL 3297/2023

Resultado

Resultado parcial desde 29/06/2023

Opção Participações Percentual
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O que foi dito

Pontos mais populares

As funções assemelhadas de segurança pública Municipal de todo o Brasil,trabalham desarmados nos postos públicos ,com eminente perigo de vida,pois as prefeituras não dão condições de trabalho por essas funções não ter nenhuma lei federal que assegura esses profissionais concursados,e com essa PL as prefeituras terão a obrigação de valorizar esses profissionais que as prefeituras criaram essas funções para fazer as mesmas atribuições dos GCMs. Senhores Deputados Federais apóiem essa PL.

Fabio Correia da Silva 05/12/2023
19

Não haverá prejuízo ao município de forma alguma com a criação das guardas municipais patrimonial e ao contrário haverá ganhos em segurança pública nas áreas internas e externas dos estabelecimentos educacionais e da administração e as cidades que adotar as guardas ganharam respeito respectivos a área de segurança pública.

Edina Silveira 05/12/2023
9

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Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: será um grande reconhecimentos a esses profissionais, eles merecem, arriscam as suas vidas em prol do patrimônio publico e das vidas das pessoas. eu mesmo já presenciei um guarda patrimonial evitar um homicídio aqui perto da minha casa

    Marcos Antônio Do Nascimento 11/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Sou esposa do Guarda Patrimonial Civil Municipal e venho acompanhando as lutas e esforços desses profissionais da área de segurança pública, essa PL irá ajudar com a defesa desses profissionais que ao sair de casa para defender os patrimônios públicos e os cidadãs do município.

    Simone Chatack 10/12/2023
    1
  • Ponto negativo: A guarda patrimonial só tras vantagens aos municipes

    Tati Simone 10/12/2023
    1
  • Ponto positivo: A guarda patrimonial vai agregar muito aos municípios

    Tati Simone 10/12/2023
    2
  • Ponto positivo: A guarda patrimonial é exencial

    Tati Simone 10/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Com a aprovação dessa PEC, tanto a sociedade, como as instituições, só terão ganho, tendo em vista que um agente treinado e preparado, terá o discernimento de quando agir em defesa dos mais vulneráveis, principalmente em locais de fácil acesso de público externo. É inadmissível um servidor de Segurança Pública trabalhar exercendo o trabalho de defesa de outrem e, ele próprio estar á mercê da violência urbana que só cresce, dia após dia! Nobres Deputados, nos ajudem; Nos socorram! Grato!!!

    Michele de Lima Alves Bandeira 07/12/2023
    3
  • Ponto positivo: Os agentes de segurança pública municipal, vigias, vigilantes e guardas patrimôniais precisam sim do porte de armas de fogo, para defender sua vida e das pessoas que estão nos logradouros públicos municipais, escolas, creches, hospitais entre outros lugares, vem crescendo a violência de forma assustadora. O decreto de 64 diz que a profissão de de vigia e vigilante é equiparada a guarda, devido aos riscos das atividades. Se houvesse vigias preparados e armados nas escolas? Não teria acontecido.

    brother teacher 06/12/2023
    6
  • Ponto positivo: Eu sou estudante e me sinto muito mais segura quando tem um guarda patrimonial municipal no colégio. Olhem pra eles com respeito e carinho. Eles mereceem

    Ellen Hadassa neri 06/12/2023
    8
  • Ponto positivo: No Brasil tem aproximadamente 1 milhão de servidores públicos concursados, da área patrimonial, maioria das cidades do nosso país só tem guarda patrimonial onde faz o trabalho de segurança pública municipal. Hospitais, escolas, creches é exemplo que precisam de guardas preparados e equipado de armas letal e não letal. Pois a parti do momento se vestimos a farda somos vistos como um servidor da segurança pública. PL que precisa urgente ser votada e aprovada.

    EDMAR JUNIO FERREIRA DA SILVA 06/12/2023
    9
  • Ponto positivo: Todos guerreiros são capazes e capacitados Merecem ser reconhecido pelo congresso Nacional. Sempre trabalharam juntos com os Guardas Municipais, no trânsito, hospitais, escolas, Ambulatórios etc... Correndo risco de ser morto por marginais que vai pra cometer delito. Nada mais que justo esse apoio dos deputados federais e o senado e o presidente da República.

    ANDERSON ALVES DE MOURA 06/12/2023
    10
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  1. PL 3922/2025

    Acrescenta o inciso XII ao art. 06 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.

  2. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  3. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  4. PL 3507/2025

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  5. PL 6170/2025

    Institui o Reconhecimento de Saberes e Competências para o Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; reajusta a remuneração dos cargos de Médico e de Médico Veterinário do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação; cria a Carreira de Analista Técnico do Poder Executivo Federal; cria o cargo de Analista em Atividades Culturais e altera a remuneração dos cargos do Plano Especial de Cargos da Cultura; reajusta a remuneração da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil e da Carreira de Auditoria-Fiscal do Trabalho e o percentual máximo do Bônus de Eficiência e Produtividade a ser atribuído aos aposentados e pensionistas; altera a lotação dos cargos de Perito Federal Territorial; institui a Gratificação Temporária de Execução e Apoio a Atividades Técnicas e Administrativas; transforma cargos do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada; institui o Regime Especial de Turnos ou Escalas na Secretaria da Defesa Civil do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional; autoriza exames médico-periciais por telemedicina ou análise documental; altera as condições e os prazos de contratação por tempo determinado; cria cargos efetivos no quadro de pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério da Educação; institui o Quadro Suplementar em Extinção de Analista de Sistemas e de Processamento de Dados no Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; institui o Programa de Desligamento Incentivado; e dá outras providências.

  6. PL 1827/2019

    O Projeto de Lei 1827/19 define o piso salarial do assistente social em R$ 4.200,00 para uma jornada de 30 horas. Esse valor deverá ser reajustado ao final de cada ano com base na inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O autor, deputado Célio Studart (PV-CE), lembrou que propostas com pretensão semelhante – pelo menos sete desde 1988 – acabaram arquivadas sem terem sido votadas pelo Plenário. Citando dados do Conselho Federal de Serviço Social (CFSS), o deputado afirmou que o Brasil conta atualmente com pouco mais de 180 mil profissionais registrados. “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.