Enquete do PL 3297/2023

Resultado

Resultado parcial desde 29/06/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 199 100%
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O que foi dito

Pontos mais populares

As funções assemelhadas de segurança pública Municipal de todo o Brasil,trabalham desarmados nos postos públicos ,com eminente perigo de vida,pois as prefeituras não dão condições de trabalho por essas funções não ter nenhuma lei federal que assegura esses profissionais concursados,e com essa PL as prefeituras terão a obrigação de valorizar esses profissionais que as prefeituras criaram essas funções para fazer as mesmas atribuições dos GCMs. Senhores Deputados Federais apóiem essa PL.

Fabio Correia da Silva 05/12/2023
19

Não haverá prejuízo ao município de forma alguma com a criação das guardas municipais patrimonial e ao contrário haverá ganhos em segurança pública nas áreas internas e externas dos estabelecimentos educacionais e da administração e as cidades que adotar as guardas ganharam respeito respectivos a área de segurança pública.

Edina Silveira 05/12/2023
9

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Exibindo resultados 1 a 10 de 15 encontrados.

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  • Ponto positivo: será um grande reconhecimentos a esses profissionais, eles merecem, arriscam as suas vidas em prol do patrimônio publico e das vidas das pessoas. eu mesmo já presenciei um guarda patrimonial evitar um homicídio aqui perto da minha casa

    Marcos Antônio Do Nascimento 11/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Sou esposa do Guarda Patrimonial Civil Municipal e venho acompanhando as lutas e esforços desses profissionais da área de segurança pública, essa PL irá ajudar com a defesa desses profissionais que ao sair de casa para defender os patrimônios públicos e os cidadãs do município.

    Simone Chatack 10/12/2023
    1
  • Ponto negativo: A guarda patrimonial só tras vantagens aos municipes

    Tati Simone 10/12/2023
    1
  • Ponto positivo: A guarda patrimonial vai agregar muito aos municípios

    Tati Simone 10/12/2023
    2
  • Ponto positivo: A guarda patrimonial é exencial

    Tati Simone 10/12/2023
    1
  • Ponto positivo: Com a aprovação dessa PEC, tanto a sociedade, como as instituições, só terão ganho, tendo em vista que um agente treinado e preparado, terá o discernimento de quando agir em defesa dos mais vulneráveis, principalmente em locais de fácil acesso de público externo. É inadmissível um servidor de Segurança Pública trabalhar exercendo o trabalho de defesa de outrem e, ele próprio estar á mercê da violência urbana que só cresce, dia após dia! Nobres Deputados, nos ajudem; Nos socorram! Grato!!!

    Michele de Lima Alves Bandeira 07/12/2023
    3
  • Ponto positivo: Os agentes de segurança pública municipal, vigias, vigilantes e guardas patrimôniais precisam sim do porte de armas de fogo, para defender sua vida e das pessoas que estão nos logradouros públicos municipais, escolas, creches, hospitais entre outros lugares, vem crescendo a violência de forma assustadora. O decreto de 64 diz que a profissão de de vigia e vigilante é equiparada a guarda, devido aos riscos das atividades. Se houvesse vigias preparados e armados nas escolas? Não teria acontecido.

    brother teacher 06/12/2023
    6
  • Ponto positivo: Eu sou estudante e me sinto muito mais segura quando tem um guarda patrimonial municipal no colégio. Olhem pra eles com respeito e carinho. Eles mereceem

    Ellen Hadassa neri 06/12/2023
    8
  • Ponto positivo: No Brasil tem aproximadamente 1 milhão de servidores públicos concursados, da área patrimonial, maioria das cidades do nosso país só tem guarda patrimonial onde faz o trabalho de segurança pública municipal. Hospitais, escolas, creches é exemplo que precisam de guardas preparados e equipado de armas letal e não letal. Pois a parti do momento se vestimos a farda somos vistos como um servidor da segurança pública. PL que precisa urgente ser votada e aprovada.

    EDMAR JUNIO FERREIRA DA SILVA 06/12/2023
    9
  • Ponto positivo: Todos guerreiros são capazes e capacitados Merecem ser reconhecido pelo congresso Nacional. Sempre trabalharam juntos com os Guardas Municipais, no trânsito, hospitais, escolas, Ambulatórios etc... Correndo risco de ser morto por marginais que vai pra cometer delito. Nada mais que justo esse apoio dos deputados federais e o senado e o presidente da República.

    ANDERSON ALVES DE MOURA 06/12/2023
    10
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  1. PL 1799/2026

    Institui a categoria "Veículo Off-Road de Uso Misto" no Código de Trânsito Brasileiro, regulamenta a elevação da suspensão de caminhonetes, jipes e veículos utilitários e dá outras providências.

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).