Enquete do PL 2417/2023

Resultado

Resultado parcial desde 09/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 7 20%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 3%
Discordo na maior parte 3 9%
Discordo totalmente 23 68%

O que foi dito

Pontos mais populares

Usar apenas o critério de PCD como determinante para atendimento vai inviabilizar uma organização dos atendimentos e prejudicar severamente os outros pacientes que, apesar de não serem PCDs, têm doenças graves e que precisam de acompanhamento regular do seu tratamento.

Fernanda Quirino 27/03/2024
5

Cerca de 18,6 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência no Brasil (IBGE 2022). Aqueles que estão doentes, seja PCD ou não, precisam ser atendidos, uns com mais urgência do que outros. Mas urgências são encaminhados ao PS . O agendamento prévio garante melhor avaliação do paciente, de acordo com sua necessidade, respeitando uma periodicidade, por exemplo, para acompanhamento de um novo medicamento. É impossível deixar em aberto pois os ambulatórios tem hora para fechar.

Hellen De Carvalho 27/03/2024
6

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 4 de 4 encontrados.

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  • Ponto negativo: É impraticável obrigar os serviços a atender sem hora marcada os pacientes PNE, pois os serviços públicos estão sobrecarregados. Para atender PNE, vai ter de tirar de algum lugar, uma vez que a carga horária dos profissionais é finita.

    Bernardo Matos da Cunha 27/03/2024
    0
  • Ponto negativo: Generalizar PCD para quem não tem deficiência realmente comprovada ( e aí existem critério para isso) , e uma posição perigosa , que vai curto prazo , aumentar o caos nos atendimentos públicos , principalmente ambulatórios regras e normas existem para serem seguidas , o universo funciona assim. Além disso , o profissional de saúde tem sua integridade física e mental ameaçada, uma vez que estará exposto a excesso de trabalho e insalubridade ,vai adoecer , faltar, e qualidade será zero .

    Tânia maria liete antunes de olivrira 27/03/2024
    0
  • Ponto positivo: Usar apenas o critério de PCD como determinante para atendimento vai inviabilizar uma organização dos atendimentos e prejudicar severamente os outros pacientes que, apesar de não serem PCDs, têm doenças graves e que precisam de acompanhamento regular do seu tratamento.

    Fernanda Quirino 27/03/2024
    5
  • Ponto negativo: Cerca de 18,6 milhões de pessoas, possui algum tipo de deficiência no Brasil (IBGE 2022). Aqueles que estão doentes, seja PCD ou não, precisam ser atendidos, uns com mais urgência do que outros. Mas urgências são encaminhados ao PS . O agendamento prévio garante melhor avaliação do paciente, de acordo com sua necessidade, respeitando uma periodicidade, por exemplo, para acompanhamento de um novo medicamento. É impossível deixar em aberto pois os ambulatórios tem hora para fechar.

    Hellen De Carvalho 27/03/2024
    6
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  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

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    Dispõe sobre a proteção dos direitos fundamentais das mulheres, das crianças e das minorias, bem como da vedação à promoção e aplicação do conjunto de normas e práticas que compõe o que é conhecido como lei da Sharia no território nacional.

  5. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).