Enquete do PL 2162/2023

Resultado

Resultado parcial desde 28/04/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 174 12%
Concordo na maior parte 17 1%
Estou indeciso 4 0%
Discordo na maior parte 7 0%
Discordo totalmente 1.365 87%

O que foi dito

Pontos mais populares

É necessário reconhecer que nem todos os presentes aos eventos em questão agiram com dolo ou intenção de atentar contra as instituições. Muitos foram levados por impulsos ideológicos, desinformação ou emocionalidade, movidos pela crença em um processo político que não se concretizou. Por isso, acredito que há uma distinção necessária entre ato simbólico e ação efetiva. Defendo a anistia parcial — como forma de preservar a justiça sem perder a humanidade.

JUAN FERREIRA DE ALMEIDA RANGEL 24/04/2025
25

Os atos ocorridos após o dia 31/10/2022 foram levianos, de extrema ignorância e de ataque à democracia. A anistia a quem proferiu os ataques à democracia, somente corroborariam com a violência, a destruição do patrimônio público e com o descaso às eleições.

Mauricio Bandeira Nazareth 21/07/2023
187

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 54 encontrados.

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  • Ponto positivo: que a punição sirva de exemplo para futuras contestações do resultado democratico das eleições

    RICARDO SIMOES QUINTEIRO 10/12/2025
    5
  • Ponto negativo: Não respeitaram o voto do povo brasileiro e foram na casa do povo brasileiro quebrar tudo que é público e dar golpe de Estado. Senhores, estou cansada de tanto desrespeito, quando haverá justiça neste país? Não foi uma simples manifestação. O dia 8 de janeiro é uma mancha na história deste país. Eu quero justiça. Sem dosimetria e sem anistia. Esse projeto fere a dignidade do povo brasileiro, fere a democracia. Até quando, Brasil?

    DEBORA SAMIRA GONGORA NEGRAO 10/12/2025
    12
  • Ponto positivo: JUSTIÇA DEVE SER MANTIDA PRA SERVIR DE LIÇÃO , SE O GOLPE TIVESSE DADO CERTO SANGUE DE INOCENTES TERIAM SIDO DERRAMADO . DITADURA NUNCA MAIS. GOLPISTA DEVE MANTER PRESO. O LIDER TBM . BRASIL E SOBERANO.

    LUCILEIA DE MELO FERNANDES 10/12/2025
    4
  • Ponto positivo: Sinceramente se não houvesse imagens igual foi dito, julgando todos pelo mesmo erro, não tendo nenhum daqueles que depredaram o patrimônio público preso, o ministro presente, gsi presente e não tiveram nenhuma reação diante do que já estava previsto eu acharia certo. Foi tudo arquitetado e esses que não responderam pelos seus atos é sim um golpe de estado e deveriam pagar por isso. Infelizmente essa é a nossa democracia.

    DENNIS DE FREITAS FERREIRA 10/12/2025
    0
  • Ponto negativo: A simples existencia de um projeto de lei como esee é um escarnio com a cara da população!

    CAIO FORNARI FURHOLZ 10/12/2025
    9
  • Ponto negativo: A aprovação desta matéria pelos senhores é um verdadeiro insulto ao povo brasileiro e à nossa democracia. Lembrem-se de que seus atos serão lembrados nas urnas!!! A falácia da "reconciliação" é ridícula, e jamais acontecerá porque estes criminosos não param nunca, como podemos ver todos os dias. Além do mais, esse projeto FAVORECE OUTROS CRIMINOSOS, simplesmente porque vocês querem livrar a cara dos seus bandidos de estimação. TENHAM VERGONHA SENHORES, vocês foram eleitos pelo pelo povo!

    JONAS DA SILVA 10/12/2025
    11
  • Ponto negativo: A aprovação da PL da Anistia é um insulto à democracia. Sob o pretexto de “reconciliação”, legitima crimes contra o Estado e premia quem tentou corroer as instituições. Não é pacificação, é impunidade travestida de perdão. O Brasil confunde esquecimento com justiça e repete o erro histórico de anistiar o autoritarismo, abrindo caminho para novas afrontas à ordem democrática.

    CRISTIAN KOCH WEBER 10/12/2025
    14
  • Ponto negativo: Crimes contra a democracia ocorrem como homicídio culposo, sem intenção ou mesmo consciência dos indivíduos que são levados como ovelhas pastoreadas a atentarem contra o estado democrático. A história demonstra isso amplamente e como em caso de homicídio, mesmo sem intenção, a pena deve ser cumprida!

    FELIPE FERNANDES DE VIVEIROS 10/12/2025
    6
  • Ponto negativo: Votar por anistia de delinquentes que quebraram patrimônio público é atentar contra a nossa democracia!!!!

    VITOR ALMEIDA DOS SANTOS 10/12/2025
    6
  • Ponto negativo: No presente caso, não existem pontos positivos. A aprovação desse PL, é uma vergonha nacional, um congresso nacional que apoia esse tipo crime não pode representar o povo brasileiro. Todas as pessoas presentes no citado ato de 08/01/2022, são e eram a época, pessoas maiores e capazes, com total discernimento e conhecimento dos atos praticados. Esses supostos congressistas que defendem tal ato, não estão representando a vontade do povo e sim, sua fidelidade partidaria.

    RICARDO LUIZ CORREA 09/12/2025
    5
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Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 76/2019 (Fase 1 - CD)

    Altera a Constituição Federal para incluir as polícias científicas no rol dos órgãos de segurança pública.

  2. PL 5815/2025

    Institui e cria o Programa Nacional de Acompanhamento Anual Pediátrico/Médico e Emocional/Psicossocial da Infância e Adolescência - PNAPE, com o objetivo de colocar crianças e adolescentes, os filhos da sociedade brasileira, a salvo das mais diversas forma de transtorno mental, negligência, discriminação, exploração, violência, automutilação, crueldade, opressão, tráfico humano e especialmente prevenindo abuso e exploração sexual (Lei Augusto Cury). A partir da Lei Augusto Cury o Estado brasileiro não será apenas o responsável teórico pelo desenvolvimento saudável dos seus filhos, mas acompanhará anualmente este desenvolvimento! Os predadores sexuais, em destaque, saberão que o Estado Brasileiro estará de olho em suas crianças e adolescentes através de escuta ativa e periódica.

  3. INC 3087/2025

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  4. PL 4687/2025

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  5. PDL 844/2025

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  6. PEC 38/2025

    A Proposta de Emenda à Constituição da reforma administrativa, elaborada por um grupo de trabalho da Câmara dos Deputados (PEC 38/25), é estruturada em quatro eixos que buscam: promover a eficiência na administração pública, com metas e resultados; assegurar o direito à inclusão digital, por meio do governo eletrônico; profissionalizar e reestruturar as carreiras no Poder Executivo; e eliminar privilégios, como a aposentadoria compulsória de juízes, promotores e procuradores. As normas alcançam não apenas a administração federal, como também o serviço público de estados e municípios. O objetivo é combater problemas na administração pública que limitam a efetividade das políticas públicas. "Persistem problemas de natureza sistêmica: baixa maturidade da governança pública, ausência de mecanismos vinculantes de gestão por resultados, fragmentação de carreiras e estruturas, manutenção de privilégios incompatíveis com o interesse público e falta de integração tecnológica", analisam os autores da PEC, na justificativa que acompanha o texto. Gestão A PEC institui mecanismos de planejamento estratégico para resultados, com a celebração de acordos de resultados e avaliação periódica de desempenho. O acordo de resultados deve definir objetivos e metas institucionais a serem alcançadas em cada ano. Periodicamente, haverá avaliação de objetivos e metas por equipes e individuais. A avaliação de desempenho será utilizada como critério para progressão funcional, nomeação para cargos em comissão, designação para funções de confiança e pagamento de bônus de resultado. Os critérios da avaliação devem ser objetivos e transparentes, levando em conta circunstâncias institucionais e condições pessoais que possam comprometer o desempenho do servidor. Um colegiado poderá reavaliar o servidor, que terá direito a contraditório e ampla defesa. Bonificação por resultado O bônus de resultado terá o limite anual de até duas remunerações, podendo alcançar até quatro remunerações para quem ocupar cargos em comissão e funções de confiança estratégicos. O pagamento será anual, realizado em parcela única. Os recursos para pagar o bônus não podem exceder o valor gasto com gratificações natalinas, 13º salário ou verbas de natureza equivalente recebidas no ano anterior por agentes públicos em atividade. Em até 180 dias após a posse, governadores e prefeitos deverão divulgar o planejamento estratégico para resultados, com objetivos e metas para todo o mandato. O planejamento deve orientar os acordos de resultados, com metas e objetivos para cada ano. As metas e os objetivos devem estar vinculados à qualidade dos serviços públicos. "Nesse contexto, ao impor a elaboração de planejamento estratégico focado em problemas concretos da população e em resultados mensuráveis, a PEC assegura que os recursos públicos sejam alocados em iniciativas com maior retorno social, fortalecendo a capacidade estatal", explicam os autores da proposta. Inclusão digital O Plano Nacional de Governo Digital, com duração de dez anos, vai definir projetos e ações para o domínio de tecnologias digitais e de inteligência artificial, exercício soberano da governança digital e segurança cibernética, entre outras metas. Todos os entes federativos passam a ter obrigação de: garantir a interoperabilidade de dados e sistemas; manter identificação única nacional segura; assegurar rastreabilidade e registro digital de todos os atos administrativos; integrar canais físicos e digitais de atendimento; adotar padrões de segurança cibernética e proteção de dados. Os prestadores de serviços públicos deverão compartilhar com o Poder Público informações sobre os serviços prestados e dados dos usuários necessários para formulação, implementação e avaliação de políticas públicas. A proposta ainda inclui a erradicação do analfabetismo digital entre as metas do Plano Nacional de Educação (PNE). "No Brasil, essa transformação permitirá redução de custos operacionais, maior transparência e ampliação do acesso a serviços públicos – especialmente para populações em áreas remotas ou com mobilidade reduzida", justificam os autores. Carreiras A proposta determina a reestruturação do quadro de pessoal, pela eliminação de sobreposições de atribuições e reorganização das carreiras, com a priorização de carreiras transversais aptas a atuar em diversos órgãos e entidades. Os níveis remuneratórios devem ser definidos em uma tabela única de acordo com o grau de complexidade das atribuições. Cargos em comissão terão seleção preferencial por processo seletivo. Novos concursos públicos só poderão ser realizados após dimensionamento prévio da força de trabalho. Decreto presidencial poderá extinguir funções ou cargos públicos desnecessários ou obsoletos, assegurando o aproveitamento do servidor público estável que ocupar essas posições. Atualmente, a Constituição Federal apenas permite a extinção de função ou cargos públicos por decreto quando essas posições estão vagas. As carreiras devem ter no mínimo 20 níveis para alcançar o topo. Cada progressão ou promoção deve levar no mínimo um ano. Com isso, um funcionário público deverá levar no mínimo 20 anos para chegar ao nível final da carreira. A remuneração ou subsídio inicial de cada carreira deve ser de até a metade do valor do último nível da carreira. A única exceção está nas carreiras que tenham remuneração final de até quatro salários mínimos, o que equivale a R$ 6.072 no valor de 2025. Os autores destacam os esforços para reduzir a fragmentação da gestão de pessoal. Atualmente, o Poder Executivo Federal conta com 43 Planos de Cargos e Carreiras, 121 Carreiras e mais de 2 mil cargos distintos. "Essa configuração gera ineficiência, dificulta a realocação de servidores para áreas prioritárias e eleva os custos de folha de pagamento", analisam os autores da PEC. Combate a privilégios A PEC veda uma série de vantagens para detentores de cargos, funções e empregos públicos, incluindo detentores de mandato eletivo. Entre as regras, as férias deverão ter até 30 dias, com a exceção de professores e profissionais de saúde expostos a fatores de risco que justifiquem períodos maiores. Funcionários não podem receber folgas ou qualquer tipo de licença ou verba com a finalidade de compensar acumulação de função ou trabalho excedente. Não é permitido aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, inclusive por meio de lei. Aposentados e pensionistas não podem receber verba remuneratória com base em desempenho. Verbas indenizatórias devem compensar despesas efetivas de agentes públicos exercendo suas atribuições. Elas não podem ter pagamento rotineiro e permanente, ou ser concedidas sem distinção à totalidade ou à maioria dos integrantes de categorias ou carreiras. A exceção é o auxílio alimentação, saúde e transporte. Estes auxílios devem somar apenas até 10% da remuneração ou subsídio. O pagamento retroativo só pode ocorrer por decisão judicial transitada em julgado. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) não poderão instituir qualquer verba remuneratória ou indenizatória ou conceder aumento de remuneração ou de parcela indenizatória, inclusive com efeitos retroativos. A PEC veda a concessão de aposentadoria compulsória a magistrados ou membros do Ministério Público como sanção pela prática de infração disciplinar. Em caso de faltas graves, os juízes devem ser punidos com perda do cargo, demissão ou equivalente. Segundo a proposta, os juízes somente perderão o cargo com sentença judicial transitada em julgado; por deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, após processo administrativo disciplinar; ou por deliberação do CNJ. A proposta ainda limita, a 50% do total dos encargos legais, o pagamento a advogados públicos de honorários de sucumbência e parcela de encargos legais incidentes em ações judiciais da União, de estados e municípios. Não será possível usar esses recursos para fundos ou entidades privados ou para pagar verbas indenizatórias. Municípios A proposta estabelece limites de gastos para municípios deficitários, em que as despesas para custeio da administração superam a receita corrente líquida, sem levar em conta as transferências a receber. Essas prefeituras poderão ter no máximo entre cinco secretarias, caso os municípios tenham até 10 mil habitantes, ou até dez secretarias, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Os prefeitos, vice-prefeitos e secretários de municípios deficitários também terão limites de salário, de acordo com o tamanho da cidade: 30% do subsídio do governador do estado, para municípios de até 10 mil habitantes; 40% do subsídio do governador do estado, para municípios de 10.001 a 50 mil habitantes; 50% do subsídio do governador do estado, para municípios de 50.001 a 100 mil habitantes; 60% do subsídio do governador do estado, para municípios de 100.001 a 300 mil habitantes; 70% do subsídio do governador do estado, para municípios de 300.001 a 500 mil habitantes; 80% do subsídio do governador do estado, para municípios com mais de 500 mil habitantes. Também haverá limites para gastos de câmaras de vereadores e tribunais de Contas. Conheça a tramitação de propostas de emenda à Constituição