Enquete do PDL 118/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 848 99%
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Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 9 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com a suspensão do decreto ele vai nos da a nos militares reformados até mesmo judicialmente a segurança jurídica que infelizmente perdemos com esse decreto do mal, agradeço ao congresso por nos ajudar nessa caminhada

JOSE HENRIQUE FERREIRA INACIO 23/10/2023
46

As Forças Armadas não podem rever as reformas. inclusive questionando decisões judiciais, julgados em cortes superiores como STJ. O Decreto permitindo essa revisão de reformas militares, violam várias Leis, Decretos e à Constituição. Estão revendo decisões do judiciário o que é um absurdo. Julgados com as Leis da época que devem serem respeitadas. Os reformados depois de mais de 10 anos sendo retirados seus direitos. Aprove o Decreto Legislativo cancelando o Decreto do Executivo.

JOSE ALVES FIRMINO 12/11/2023
23

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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: Na verdade quem legislou na Lei n° 13.954/19 é o decreto foi o poder Executivo…. Uma vergonha… cabe o Poder Legislativo… sustar ou até propor uma nova lei … pois isso é uma aberração jurídica… a qualquer tempo rever atos do poder judiciário… afronta a segurança jurídica … coisa julgada .. direito adquirido… mas acredito no poder Judiciário e Legislativo não vai deixar

    João 27/02/2024
    2
  • Ponto positivo: Como no meu caso, que solicitei já por duas vezes a reforma por meio administrativo e as duas foram negadas, mesmo sabendo que outros companheiros com diagnóstico de revascularização como fiz, alguns receberam a reforma e isenção de IR. Infelizmente a inspeção de saúde e justiça não seguem na mesma estrada. Ivan Salviano.

    Ivan Salviano 16/11/2023
    6
  • Ponto positivo: Uma Lei criada, por “baixo dos panos”, acelerada, pra beneficiar apenas a alta cúpula das Forças Armadas, isso se repete ao longo da história humana, por governantes mau intencionados, deixando o executivo (Adm militar) fazer o que bem entende, sem limite de poder! Maldade com os doentes, e muitos já velhos, é assim: deixem eles para traz, para que morram a míngua, perderam a paz e a dignidade de vida, vivem um tempo de injustiça premeditada, estão jogados a própria sorte.

    CRISTIANO 13/11/2023
    19
  • Ponto positivo: Fazer justiça, também é governar.

    Natan Borges da Silva 13/11/2023
    11
  • Ponto positivo: É preciso analisar caso a caso antes de tomar uma atitude. Há pessoas acamadas e com problemas de locomoção, onde a administração ignora essa situação e quer que a pessoa se desloque sem saber se essa possibilidade é possível. Mais humanidade com aqueles que sofrem com doenças graves e sofreram acidentes, são pessoas e necessitam antes de tudo de apoio e amparo.

    Francisco J M Silva 12/11/2023
    12
  • Ponto negativo: As Forças Armadas não podem rever as reformas. inclusive questionando decisões judiciais, julgados em cortes superiores como STJ. O Decreto permitindo essa revisão de reformas militares, violam várias Leis, Decretos e à Constituição. Estão revendo decisões do judiciário o que é um absurdo. Julgados com as Leis da época que devem serem respeitadas. Os reformados depois de mais de 10 anos sendo retirados seus direitos. Aprove o Decreto Legislativo cancelando o Decreto do Executivo.

    JOSE ALVES FIRMINO 12/11/2023
    23
  • Ponto positivo: Esse decreto só prejudicou os praças,e vem na contramão do judiciário contra o direito adquirido...tem uma outro viés muito importante quê o executivo não vê quê é A readaptação dos militares pra que eles fiquem no serviço ativo readaptado em outra função...coisa que só os oficiais consegue tem esse direito garantido... dentro da Caserna...

    Andre Luis Lameu de Castro 11/11/2023
    14
  • Ponto positivo: É preciso aplicar a readaptação previsto na CF/88 e tratados internacionais, como fazem com a cúpula militar que prossegue sua carreira chegando a coronel sem nenhum impedimento.

    Sidney Aparecido Porto Porto 10/11/2023
    14
  • Ponto positivo: Esse decreto tem trazido mais prejuízo às forças armadas que benefícios, pois as ações judiciais e reparações são consequências inevitáveis. A administração militar precisa fazer o que for possível antes de reformar seu administrado, inclusive buscando sua readaptação, propondo projeto de lei nesse sentido e criando a possibilidade de carreira em casos fortuitos assim. Quando se incorpora às Armadas, se vislumbra objetivos maiores do que ser "aposentado" por doença ou acidente, pensemos nisto.

    Paulo Queiroz 25/10/2023
    14
  • Ponto positivo: Ora, se a administração militar deseja "rever" os atos de concessão de reforma, que o faça dentro da legislação já existente e aplicável ao tema, ou que proponha, via Congresso Nacional, a modificação do Art. 54, da Lei nº 9.784/99 (decadência em 5 anos) e o instituto constitucional da coisa julgada, pilares estes que este infame decreto 10.750/21 tem jogado às traças.

    Paulo Queiroz 25/10/2023
    17
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1424/2026

    O Projeto de Lei 1424/26, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), equipara o antissemitismo ao crime de racismo, com pena de reclusão de 2 a 5 anos e multa, não podendo ter prescrição ou fiança. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. "A proposta contribui para o aprimoramento das políticas públicas e para a consolidação do entendimento já adotado pelos tribunais brasileiros", defende Tabata Amaral. Segundo o projeto, os atos são antissemitas quando os alvos dos ataques, sejam pessoas ou bens, são selecionados porque são judaicos ou associados aos judeus, incluindo instituições comunitárias e instalações religiosas. As manifestações de antissemitismo podem ter como alvo o Estado de Israel, encarado como uma coletividade judaica. A definição de antissemitismo vale tanto para expressões orais, por escrito, sob forma visual ou por meio de ações. A proposta define a discriminação antissemita como qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou grupo de pessoas que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos, em razão da sua condição de judia ou judeu, ou da sua relação com a comunidade judaica. Tabata Amaral nega que a proposta limite a liberdade de expressão. "Críticas, análises ou posicionamentos sobre fatos políticos, conflitos internacionais ou sobre ações de qualquer governo, incluindo o Estado de Israel enquanto organização político-jurídica soberana e não como coletividade judaica, são legítimos e devem ser preservados", defende. De acordo com o projeto, críticas a Israel que sejam semelhantes às dirigidas contra qualquer outro país não podem ser consideradas antissemitas. Políticas públicas A proposta determina a orientação de políticas públicas nacionais educativas, preventivas e de monitoramento por meio de exemplos contemporâneos de antissemitismo na vida pública reconhecidos pela Aliança Internacional para a Memória do Holocausto, para melhor interpretação da definição estabelecida. Entre esses exemplos estão: incitar, ajudar a cometer ou justificar violência, assassinato ou danos contra judeus em nome de ideologia radical, extremismo religioso ou argumentos desumanizantes; propagar alegações injuriosas, difamatórias ou caluniosas, desumanizantes ou estereotipadas sobre judeus; responsabilizar coletivamente os judeus, como povo, por atos reais ou imaginários; negar o fato histórico, a escala ou a intencionalidade do genocídio de judeus durante o Holocausto; sustentar que o Holocausto é invenção ou exagero; afirmar que cidadãos judeus seriam mais leais a Israel, ou a prioridades internacionais judaicas, do que à sua própria nação; negar o direito à autodeterminação do povo judeu, utilizar símbolos, imagens ou narrativas atreladas ao antissemitismo clássico; efetuar comparações entre as políticas israelenses e a dos nazistas; imputar aos judeus, de forma coletiva, responsabilidade por ações praticadas pelo Estado de Israel. Próximos passos O projeto foi apresentado pela autora com o apoio de outros 44 deputados, mas 9 deles pediram depois a retirada de suas assinaturas da proposta. O texto será distribuído para análise das comissões da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. INC 515/2026

    Requer o envio de indicação à Ministra de Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) para que promova a convocação dos candidatos excedentes aprovados para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho (AFT) no Concurso Nacional Unificado 1 (CNP1), e também para convocação dos aprovados nos cargos de Analista Técnico de Justiça e Defesa (ATJD), e Analista Técnico de Desenvolvimento Socioeconômico (ATDS) no Concurso Público Unificado 2 (CNP2).

  5. PEC 383/2017

    O governo terá que aplicar anualmente pelo menos 1% da receita corrente líquida (RCL) da União, prevista para o ano, no financiamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17, do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), em tramitação na Câmara dos Deputados. O Suas envolve um conjunto de programas do governo federal, realizado em parceria com estados e municípios, voltados para a proteção do indivíduo. Entre estes programas estão o de Atenção Integral à Família (Paif), o de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e de Inclusão de Jovens (Projovem). O sistema também financia os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). Como a aplicação dos recursos se baseará na RCL prevista para o ano, a proposta do deputado Cabral determina que o governo fará os ajustes necessários (para cima ou para baixo) no ano seguinte com base na RCL efetivamente realizada. Por exemplo, se a receita realizada de um ano ficar 3% acima do esperado, no ano seguinte o valor equivalente a esse percentual será acrescido ao Suas. Além de definir os limites financeiros, a PEC 383/17 insere o Suas no texto constitucional – atualmente, o sistema está previsto apenas em lei (12.435/11). Cabral aproveita a mesma definição da norma, que estabelece que a gestão das ações de assistência social será feita pelo Suas, sob a forma de sistema descentralizado e participativo. Corte orçamentário O deputado destacou que o objetivo da proposta é garantir uma fonte constante de financiamento dos programas de assistência social do país, evitando o que aconteceu em 2017, quando a proposta orçamentária enviada pelo governo ao Congresso Nacional reduziu os recursos da área. “O corte radical sobre as receitas previstas para o funcionamento da rede que compõe o Suas despertou preocupação sobre a fragilidade do sistema”, disse Cabral. “Nesse sentido, faz-se necessário prever a existência do Suas no texto constitucional, assim como estabelecer na Carta Magna o montante de receitas disponíveis para o efetivo funcionamento do sistema.” Tramitação A PEC 383/17 será votada inicialmente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que analisará a admissibilidade do texto. Se ele for aprovado, será criada uma comissão especial para analisar o teor da proposta. A votação final ocorrerá no Plenário da Câmara.

  6. MPV 1327/2025

    A Medida Provisória 1327/25 estabelece que os motoristas sem multas de trânsito nos 12 meses anteriores ao vencimento da Carteira Nacional Habilitação (CNH) terão o documento renovado automaticamente. A MP já está em vigor, mas precisa ser confirmada pelo Congresso Nacional em até 120 dias para a norma tornar-se permanente. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro, que já previa a criação do Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). O RNPC funciona como um cadastro com os nomes dos motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses. A novidade da MP 1327/25 é a renovação automática. De acordo com o texto, o condutor incluído no RNPC fica dispensado de passar pelos exames do Departamento de Trânsito (Detran) quando acabar a validade da CNH ou da Autorização para Conduzir Ciclomotor. A medida provisória traz algumas exceções: o benefício não vale para motoristas a partir de 70 anos; os condutores a partir de 50 anos só podem ter uma renovação automática; motoristas com indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que possa comprometer a capacidade para dirigir precisam passar pelos exames do Detran. Carteira digital Pela MP 1327/25, o motorista pode escolher se a CNH vai ser emitida no formato físico ou digital. Como já ocorre hoje, o documento deve trazer fotografia, nome e CPF do condutor. A carteira vale como documento de identidade em todo o território nacional. De acordo com a medida provisória, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor têm as seguintes validades: 10 anos, para motoristas com menos de 50 anos; 5 anos, para motoristas entre 50 e 70 anos anos; e 3 anos, para motoristas com mais de 70 anos. A MP 1327/25 mantém a exigência de avaliação psicológica para candidatos à primeira habilitação e para motoristas que pretendam exercer atividade remunerada com veículo (como motoristas de aplicativo, taxistas, entregadores, caminhoneiros e mototaxistas). Os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica podem ser feitos por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). O órgão fica responsável por fixar o valor dos exames.