Enquete do PDL 118/2023

Resultado

Resultado parcial desde 05/05/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 843 99%
Concordo na maior parte 1 0%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 9 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

Com a suspensão do decreto ele vai nos da a nos militares reformados até mesmo judicialmente a segurança jurídica que infelizmente perdemos com esse decreto do mal, agradeço ao congresso por nos ajudar nessa caminhada

JOSE HENRIQUE FERREIRA INACIO 23/10/2023
45

As Forças Armadas não podem rever as reformas. inclusive questionando decisões judiciais, julgados em cortes superiores como STJ. O Decreto permitindo essa revisão de reformas militares, violam várias Leis, Decretos e à Constituição. Estão revendo decisões do judiciário o que é um absurdo. Julgados com as Leis da época que devem serem respeitadas. Os reformados depois de mais de 10 anos sendo retirados seus direitos. Aprove o Decreto Legislativo cancelando o Decreto do Executivo.

JOSE ALVES FIRMINO 12/11/2023
22

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Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: Na verdade quem legislou na Lei n° 13.954/19 é o decreto foi o poder Executivo…. Uma vergonha… cabe o Poder Legislativo… sustar ou até propor uma nova lei … pois isso é uma aberração jurídica… a qualquer tempo rever atos do poder judiciário… afronta a segurança jurídica … coisa julgada .. direito adquirido… mas acredito no poder Judiciário e Legislativo não vai deixar

    João 27/02/2024
    1
  • Ponto positivo: Como no meu caso, que solicitei já por duas vezes a reforma por meio administrativo e as duas foram negadas, mesmo sabendo que outros companheiros com diagnóstico de revascularização como fiz, alguns receberam a reforma e isenção de IR. Infelizmente a inspeção de saúde e justiça não seguem na mesma estrada. Ivan Salviano.

    Ivan Salviano 16/11/2023
    5
  • Ponto positivo: Uma Lei criada, por “baixo dos panos”, acelerada, pra beneficiar apenas a alta cúpula das Forças Armadas, isso se repete ao longo da história humana, por governantes mau intencionados, deixando o executivo (Adm militar) fazer o que bem entende, sem limite de poder! Maldade com os doentes, e muitos já velhos, é assim: deixem eles para traz, para que morram a míngua, perderam a paz e a dignidade de vida, vivem um tempo de injustiça premeditada, estão jogados a própria sorte.

    CRISTIANO 13/11/2023
    18
  • Ponto positivo: Fazer justiça, também é governar.

    Natan Borges da Silva 13/11/2023
    10
  • Ponto positivo: É preciso analisar caso a caso antes de tomar uma atitude. Há pessoas acamadas e com problemas de locomoção, onde a administração ignora essa situação e quer que a pessoa se desloque sem saber se essa possibilidade é possível. Mais humanidade com aqueles que sofrem com doenças graves e sofreram acidentes, são pessoas e necessitam antes de tudo de apoio e amparo.

    Francisco J M Silva 12/11/2023
    11
  • Ponto negativo: As Forças Armadas não podem rever as reformas. inclusive questionando decisões judiciais, julgados em cortes superiores como STJ. O Decreto permitindo essa revisão de reformas militares, violam várias Leis, Decretos e à Constituição. Estão revendo decisões do judiciário o que é um absurdo. Julgados com as Leis da época que devem serem respeitadas. Os reformados depois de mais de 10 anos sendo retirados seus direitos. Aprove o Decreto Legislativo cancelando o Decreto do Executivo.

    JOSE ALVES FIRMINO 12/11/2023
    22
  • Ponto positivo: Esse decreto só prejudicou os praças,e vem na contramão do judiciário contra o direito adquirido...tem uma outro viés muito importante quê o executivo não vê quê é A readaptação dos militares pra que eles fiquem no serviço ativo readaptado em outra função...coisa que só os oficiais consegue tem esse direito garantido... dentro da Caserna...

    Andre Luis Lameu de Castro 11/11/2023
    13
  • Ponto positivo: É preciso aplicar a readaptação previsto na CF/88 e tratados internacionais, como fazem com a cúpula militar que prossegue sua carreira chegando a coronel sem nenhum impedimento.

    Sidney Aparecido Porto Porto 10/11/2023
    14
  • Ponto positivo: Esse decreto tem trazido mais prejuízo às forças armadas que benefícios, pois as ações judiciais e reparações são consequências inevitáveis. A administração militar precisa fazer o que for possível antes de reformar seu administrado, inclusive buscando sua readaptação, propondo projeto de lei nesse sentido e criando a possibilidade de carreira em casos fortuitos assim. Quando se incorpora às Armadas, se vislumbra objetivos maiores do que ser "aposentado" por doença ou acidente, pensemos nisto.

    Paulo Queiroz 25/10/2023
    13
  • Ponto positivo: Ora, se a administração militar deseja "rever" os atos de concessão de reforma, que o faça dentro da legislação já existente e aplicável ao tema, ou que proponha, via Congresso Nacional, a modificação do Art. 54, da Lei nº 9.784/99 (decadência em 5 anos) e o instituto constitucional da coisa julgada, pilares estes que este infame decreto 10.750/21 tem jogado às traças.

    Paulo Queiroz 25/10/2023
    17
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