Enquete da PEC 9/2023

Resultado

Resultado final desde 25/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 30 4%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 2 0%
Discordo na maior parte 12 2%
Discordo totalmente 607 93%

O que foi dito

Pontos mais populares

O não pagamento de dívidas de campanha, de difícil recebimento pelo credor, configuram, com clareza, um enriquecimento ilícito da entidade partidária devedora, sem causa, vedado pela Constituição Federal.

ANTONIO GERASSI NETO 01/04/2023
22

"Fica permitida a arrecadação de recursos de pessoas jurídicas por partido político, em qualquer instância, para quitar dívidas com fornecedores contraídas ou assumidas até agosto de 2015" Esconder uma mudança dessas em uma PEC de outro assunto é um grande desrespeito com o cidadão brasileiro.

Renan Ribeiro Marcelino 09/04/2023
44

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 29 encontrados.

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  • Ponto negativo: É muita falta de vergonha na cara, em sua maioria, os próprios partidos infratores se anistiando das condenações que receberam por terem descumprido a Lei em vigor. Sem contar que estão prejudicando que o povo Brasileiro tenha efetiva representatividade no Legislativo, Executivo e Judiciário.

    Ladislau Saraiva Gonçalves 16/08/2024
    0
  • Ponto negativo: A frase “quem não tem competência não se estabelece” não precisa de explicações ou precisa? Competência = é ação, resultados do trabalho ou de qualquer atividade; ao ato de saber fazer e efetivamente fazer ? com a demonstração de resultados. Os senhores das leis construíram leis e mudar quando serão aplicadas? ? Se quiserem que o mundo corporativo ajude, abram mão dos seus fundões. ORA, OS SENHORES DEVERIAM DAR O EXEMPLO E SEREM CORRETOS E COMPETENTES COM AS SUAS LEIS.

    José Luiz 21/07/2024
    1
  • Ponto negativo: A PEC esconde um JABUTI para perdoar dívidas tributárias de partidos políticos. Ou seja, partidos que não pagaram os impostos que devem querem fazer essas dívidas desaparecerem usando os congressistas que elegem. Essa proposta é contrária ao interesse público e completamente descabida. O congresso deve zelar pela integridade do sistema tributário e, por isso, os partidos dos congressistas devem ser os primeiros a mostrar responsabilidade com suas obrigações tributárias.

    David 18/07/2024
    2
  • Ponto negativo: Representatividade importa, é necessário que tenha pessoas negras na Câmara também, é constrangimento que a falha passe desapercebido.

    Luiza Helena Silva Sobral 16/07/2024
    0
  • Ponto negativo: Mais uma PEC; esta um profundo desrespeito para com a sociedade não apenas pela demonstração de falta de compromisso, mas também pelo evidente incentivo a desigualdade, pois quantos de nós podemos definir perdões para nossas dívidas? Esses 23bi, além de ser educativo para os partidos, seria de grande aproveitamento nesses tempos. É revoltante a forma como esses Srs atuam e se beneficiam de seus cargos. Até quando irão se privar da realidade do país?

    Junior Junior 11/07/2024
    4
  • Ponto negativo: Os deputados que votaram favoráveis a essa vergonhosa PEC, bem como o "criador" dessa afronta constitucional, devem urgentemente ter aulas de ética, valores e princípios. Filosofia URGENTE para esses cidadãos. Que vergonha dessa casa.

    Ale Franco 11/07/2024
    1
  • Ponto negativo: Justamente por cobrar que a lei de seja seguida que os legisladores a favor desta PEC estão querendo diminuir a representação das classes marginalizadas. Este retrocesso é racista, estão tentando a todo custo diminuir a entrada de pessoas pretas, mulheres, indígenas e lgbts na Câmara, onde grandes decisões sobre a vida dessas pessoas são tomadas e querem boicotar os acessos a diversidade. Não a essa PEC macabra assim como o PL do estupro.

    Jefferson Neves 20/06/2024
    6
  • Ponto negativo: Arrecadar de pessoas jurídicas, mesmo que seja para pagar dívidas passadas, abre sério precedente para atropelar a lei que proíbe tal expediente. A emenda, antes de tudo é uma absurda agressão e uma regressão inominável às conquistas sociais no âmbito eleitoral. Em nome de quê? É bom para quem? Porque para o povo brasileiro é que não o é.

    Marciano Alves 20/06/2024
    4
  • Ponto negativo: PEC Racista, Misógina e Corrupta, além de ser INCONSTITUCIONAL! A casa legislativa brasileira desconhece os princípios básicos da Constituição! MAIS UM ABSURDO NESTE SHOW DE HORRORES E DE INABILIDADES INTELECTUAIS, para dizer o mínimo!

    Vanessa Marques 19/06/2024
    4
  • Ponto negativo: UMA INDECÊNCIA . UMA VERGONHA, UMA FALTA DE RESPEITO COM O POVO DE RESPEITO. DEPUTADOS QUE PROPUSERAM E ASSINARAM ESSA VERGONHA, ESSA INDECENCIA , SÃO SEM HONRA. DEVEM SER TODOS BANIDOS PELA POPULAÇÃO QUE PAGA ESSES SALÁRIOS VULTOSOS, ESSES DINHEIRO DE PARTIDOS QUE SÃO USADOS PARA SI PRÓPRIOS. ESSES DEPUTADOS SÃO ABJETOS.

    ROSELENE DE OLIVEIRA 19/06/2024
    8

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.