Enquete do PLP 42/2023
O Projeto de Lei Complementar 42/23 garante a concessão de aposentadoria especial a trabalhadores expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. O benefício consistirá em renda mensal equivalente a 100% do salário em atividade. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto regulamenta artigo da Constituição Federal que trata da concessão de benefício diferenciado a trabalhadores sujeitos à efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde. Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Atividades especiais São consideradas atividades laborais especiais aquelas expostas a: - explosivos; - eletricidade; - materiais ionizantes; - substâncias radioativas e materiais inflamáveis; - ambientes de ruídos ou calor excessivos; - transporte de valores; e - vigilância patrimonial ou pessoal, armada ou desarmada. Regulamentação O autor, deputado Alberto Fraga (PL-DF), observou que, apesar de assegurada na Constituição, a concessão de aposentadoria especial precisa ser regulamentada por lei. “Não fosse assim, como ficaria a situação de exposição a ruídos elevados e à violência, por dever de ofício, como o caso de transporte de valores? Há decisões judiciais importantes no sentido de reconhecer a situação especial de algumas categorias, como os vigilantes, mas não há lei que a assegure”, ressaltou o parlamentar. Pelo projeto, o aposentado que continuar no exercício de atividade ou operação que o sujeite a agentes nocivos, os quais serão determinados em regulamento, terá sua aposentadoria automaticamente cancelada. A empresa que não atualizar laudo técnico com relação dos agentes nocivos existentes no ambiente de trabalho ou que emitir comprovante de efetiva exposição em desacordo com o laudo estará sujeita a multa determinada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para votação do Plenário. Conheça a tramitação de projetos de lei complementar