Enquete da MPV 1164/2023

Resultado

Resultado final desde 03/03/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 17 42%
Concordo na maior parte 3 8%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 7 18%
Discordo totalmente 13 32%

O que foi dito

Pontos mais populares

É louvável a volta das contrapartidas, porém pouco agrega ao capital produtivo. Poderiam colocar também cursos técnicos, superiores e a criação do regime de trabalho em tempo parcial.

Adriano Vasconcelos 05/03/2023
0

A suspensão do consignado para BPC, pois pessoas com deficiência as vezes precisam de tratamento diferenciado e urgente, a fila de espera no SUS é abominável. Essa era chance que tínhamos de ter crédito com juros descente e não extorsivos. O Presidente interferiu no poder legislativo, pois a medida de 2022 foi aprovada pela comissão da previdência, minha filha precisa de cuidados que a Clínica da Família não fornece, eu pago consulta e exames, o consignado era viável para o tratamento dela

Franklin Alves 14/03/2023
4

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto positivo: Um ponto positivo é o adicional para as crianças , é um incentivo a mais para que possam se vacinar e permanecer na escola.

    priscila silva de araujo 29/05/2023
    0
  • Ponto negativo: Sem dúvidas uma ponto negativo foi a retirada do empréstimo consignado para o público do bpc ,muitas pessoas necessitam deste empréstimo,cuidar de uma pessoa portadora de necessidades especiais é uma tarefa árdua ,um salário mínimo não suporta todas as necessidades e sem contar que muitas vezes o curador do bpc é impedido de trabalhar por conta do critério de renda per capita condicionando o mesmo a ter que se espremer com 1320 reais , a renda per capita deveria mudar .

    priscila silva de araujo 29/05/2023
    0
  • Ponto negativo: O que se deve ter como prioridade é a geração de empregos, portanto como já existe um programa com este intuito a prioridade é tirar essas pessoas da condição de beneficiário desse programa através do emprego que é o meio de obter a própria renda.

    Alexandre 10/05/2023
    0
  • Ponto negativo: a retirada do emprestimo consignado do BPCLOAS vai levar os mais necessitados a buscar emprestimos com taxas de juros bem mais alta no mercado, dessa forma comprometendo boa parte da renda do beneficio.

    DIMAS FERREIRA DOS SANTOS 20/04/2023
    0
  • Ponto negativo: É péssima essa ideia de pagar adicional por crianças no valor do bolsa família, isso só está estimulando as famílias pobres a terem mais filhos só pra aumentar o valor do benefício e depois oque será dessas crianças? Também é péssima a decisão de tirar o consignado do BPC pois já é um público que passa muitas necessidades e sem opção de crédito recorre a empréstimo pessoal e empréstimo de agiotas. Porque retirar esse direito deles logo agora que os juros do consignado baixaram??

    Maria Benezes 12/04/2023
    0
  • Ponto positivo: Ponto positivo são 150 reais por criança e 600 reais por pessoas

    Adriano Lage 03/04/2023
    0
  • Ponto negativo: Empréstimo consignado bpc e uma possibilidade de crédito mais barata para esse público, tirando esse direito essa público vai acabar pegando dinheiro com os próprios bancos com juros maiores A pessoa tendo direito ao consignado pode pegar esse empréstimo no momento de urgência para poder ajudar Com algumas coisas Como tratamento doenças Procurar abrir seu próprio negócio Até mesmo comprar sua casa ou reformar,sendo maioria mora em moradias precisa certa reforma Que possa está com estrutura ruim

    Adriano Lage 03/04/2023
    1
  • Ponto negativo: A suspensão do consignado para BPC, pois pessoas com deficiência as vezes precisam de tratamento diferenciado e urgente, a fila de espera no SUS é abominável. Essa era chance que tínhamos de ter crédito com juros descente e não extorsivos. O Presidente interferiu no poder legislativo, pois a medida de 2022 foi aprovada pela comissão da previdência, minha filha precisa de cuidados que a Clínica da Família não fornece, eu pago consulta e exames, o consignado era viável para o tratamento dela

    Franklin Alves 14/03/2023
    4
  • Ponto positivo: É louvável a volta das contrapartidas, porém pouco agrega ao capital produtivo. Poderiam colocar também cursos técnicos, superiores e a criação do regime de trabalho em tempo parcial.

    Adriano Vasconcelos 05/03/2023
    0

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.

  6. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.