Enquete do PL 639/2023
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para conceder isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de motocicletas, motonetas ou motos elétricas acima de 4kW de potência e velocidade final superior a 50km/h, equipada com motor de até duzentas e cinquenta celindradas, adquiridas por mulheres, para prestação de serviço de transporte autônomo de passageiros e de transporte de cargas.