Enquete do PL 221/2023

Resultado

Resultado parcial desde 04/02/2023

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 70 20%
Concordo na maior parte 4 1%
Estou indeciso 2 1%
Discordo na maior parte 6 2%
Discordo totalmente 258 76%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não cabe mais tratarmos animais como coisas. Projeto de importância para a vida social dos brasileiros.

Marcelo Lebeis 14/02/2023
21

Imagina uma empresa com mais de 1.000 funcionários, e cada um com 2 animais seriam 2.000 animais, imagina se em 1 dia morrer 300 animais e faltar 300 funcionários, isso levando em consideração que a empresa tenha só 1.000 funcionários e tem outra a media de vida de gato e cachorro são só 15 anos , totalmente absurda essa PL , será um impacto negativo na locomotiva produtiva , o Brasil ja tem excessos de feriados que prejudicam o desempenho produtivo

Levi Roccia 26/02/2023
11

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 22 encontrados.

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  • Ponto positivo: O Projeto retrata a evolução dos valores em respeito à vida e importância dos animais. A crítica desfavorável parte daqueles que desconhecem a importância do cuidado com os animais.

    JOSE CARLOS VALADARES MELO 10/04/2024
    0
  • Ponto positivo: Pra quem tem um pet como da família e uma dor enorme perde ló, e nesse luto ir trabalhar com todo esse sofrimento acumulado e ter a responsabilidade de ser proativo e inviável. Todos que não concordo, certamente ver o pet de estimação como um animal ou cão de guarda e nada mais, isso e coisa ultrapassada, eles tem sentimentos como agt, eles sofrem como agt e eles merecem ser lembrados também e seus tutores um momento para por a cabeça no lugar e sentir o luto!

    Larisse Leite 12/05/2023
    6
  • Ponto positivo: Concordo plenamente, só sabe da dor quem já passou por isso. Ir trabalhar no dia seguinte e como se perdêssemos um membro da nossa família. Quando um animal de estimação morre as nossas rotinas são alteradas, ficam momentos vazios por preencher na nossa vida diária.

    Karina Prestes Prestes 28/03/2023
    7
  • Ponto positivo: Só mesmo quem não tem nem nunca teve um Pet pode ter um pensamento tão egoísta e antisocial, os benefícios que os animais trazem em dezenas de situações dão a eles o mínimo de dignidade para isso.

    Anderson Félix 13/03/2023
    7
  • Ponto positivo: Perdi meu cachorrinho, foram 14 anos de amor incondicional, um membro da família toda,sofremos o luto como um luto e um ente próximo e a dor é a mesma, fiz pesquisas com Psicólogos e Pisiquiatras e definem a dor de luto como sendo um luto igual a de qualquer luto de alguém próximo que morre,e a dor é horrível, e estar em um lugar trabalhando e chorando, porque não tem como controlar o choro nessas situações, como o patrão iria encarar essa situação em atendimento por exemplo, o luto é necessário

    Elisangela Oliveira 08/03/2023
    4
  • Ponto negativo: Discordo totalmente de animais terem direito a herança conta em banco, faz parte da família sim, cada situação é diferente.

    ELZIR ROMAO CONCEICAO SILVA 06/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Isso não é da responsabilidade das empresas, nem pode aumentar os custos só porque alguém perdeu seu animal de estimação. Não toda essa leniência politica com quem perde um familiar.

    Wallace Emerich Garcia 06/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Poucas pessoas amam os animais mais do que eu. Mas o Brasil precisa CRESCER! E crescimento só acontece com TRABALHO! Já temos feriados demais, faltas justificadas e injustificadas demais. Vamos TRABALHAR!

    Dani 06/03/2023
    1
  • Ponto negativo: Respeito o amor aos animais, também temos varios pet's na família e minha filha será veterinária, mas acho um desrespeito com os empregadores e totalmente desnecessário. Acho que se a pessoa realmente está sem condições de trabalhar, pegue um atestado médico por falta de condições psicológicas, que já existe, ou pague pela falta ao trabalho. Tão simples!! Tornar isso em lei só favorece uns vagabundos que usam todo tipo de "desculpas" pra não trabalhar, e viver de mamadeiras.

    Cleidiana 06/03/2023
    0
  • Ponto negativo: Animais precisam de cuidados, amor e atenção. Só que igualar a bicharada como humanos e integrantes da família já alcançou a parte de distúrbios mentais, a ponto de dar um dia para cuidados pela morte do animal. Daqui a pouco, a próxima questão nas entrevistas será "possui animal de estimação?" e em caso positivo, o candidato será eliminado. Nem todo mundo trabalha na câmara, onde fazer um projeto desse é chamado de "trabalho". O país está afundando e um parlamentar fazendo desserviço desse.

    A Moura 06/03/2023
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 5558/2019

    O Projeto de Lei 5558/19 permite que instrutores de trânsito não vinculados a centros de formação de condutores (CFCs) deem aulas prática de direção veicular para obtenção da carteira de motorista. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. As aulas terão que ser precedidas de autorização do departamento de trânsito (Detran) local. O instrutor terá que ser credenciado junto ao Detran e comprovar capacidade técnica para atuação, conforme normas estabelecidas. Para Gonzalez, texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica A proposta é de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), que afirmou que o texto é amparado pela Lei da Liberdade Econômica. A norma prevê como direito das pessoas desenvolver atividade econômica de baixo risco sem a necessidade de atos públicos de liberação. Gonzalez criticou uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 2010, que restringe a atuação de instrutores de trânsito não vinculados somente às cidades sem CFC. Para ele, essa limitação viola a liberdade econômica dos indivíduos. “A resolução cria reserva de mercado aos CFCs, além de limitar a atuação do profissional instrutor de trânsito”, disse. Veículo Conforme o projeto, o carro utilizado pelo instrutor não vinculado para formação de condutores deverá usar uma faixa branca removível, de 20 centímetros de largura, com a inscrição “AUTO-ESCOLA” na cor preta. Esta é a mesma regra que deve ser adotada pelos veículos eventualmente utilizados pelos CFCs. A exigência consta no Código de Trânsito Brasileiro. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. RIC 814/2026

    Requer informações ao Ministério da Defesa sobre as ações para permitir o acesso de Cabos e Sargentos do Quadro Especial da Aeronáutica (QESA), oriundos do Quadro de Cabos da Aeronáutica, à graduação de Suboficial da Aeronáutica.

  4. PL 466/2015

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 466/15, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que trata de medidas para garantir a circulação segura de animais silvestres em rodovias e ferrovias. O texto prevê que sejam realizados estudos de viabilidade técnica e ambiental, além de estudos de impacto ambiental (EIA) para garantir medidas para diminuir acidentes com animais silvestres em planejamentos de construir, reformar ou duplicar estradas e ferrovias. Medidas mitigadoras Pela proposta, devem ser adotadas, pelo menos, quatro medidas mitigadoras: adoção de Cadastro Nacional Público de acidentes com animais silvestres, com um banco de dados com registro de todos os acidentes; fiscalização e monitoramento nas áreas com maior incidência de atropelamentos; implantação de medidas para auxiliar a travessia como sinalização, redutores de velocidade, passagem aérea ou subterrânea, passarela e ponte; e promoção da educação ambiental, com campanhas para conscientizar motoristas. Izar lembrou que há, atualmente no Brasil, mais de 65 milhões de carros, motos e caminhões. O aumento da frota nos últimos dez anos ameaça a vida de milhões de animais silvestres brasileiros. “O atropelamento é apenas o mais visível dos impactos inerentes a rodovias e ferrovias”, disse o deputado. Izar lembrou que durante a construção desses empreendimentos há perda de habitats, o aumento da compactação e redução da filtração do solo, entre outros problemas. Segundo dados citados por Izar, mais de 450 milhões de animais selvagens podem estar sendo mortos anualmente em 1,7 milhões de quilômetros de estradas em todo o Brasil. Desse total, 390 milhões são de pequenos animais como sapos, cobras, aves e mamíferos de pequeno porte; 55 milhões são animais como lebres, gambás, macacos, jiboias, tartarugas, entre outros; e 5 milhões são de grandes animais, como onças, lobo-guará, tamanduá-bandeira, lontras e outros felinos de várias espécies. Unidades de conservação Para áreas protegidas e unidades de conservação com estradas, rodovias ou ferrovias, o texto obriga implantação e monitoramento permanente. “Não há hoje no Brasil uma única norma que defina o que uma rodovia, estrada ou ferrovia deva estabelecer dentro dos limites das Unidades de Conservação (UCs)”, disse Izar. De acordo com o parlamentar, o fato de o plano de manejo ser o único mecanismo para minimizar impacto nas unidades de conservação gera uma fragilidade para a preservação da fauna. Das 313 unidades de conservação federais existentes, 72% estão sob influência direta ou indireta de rodovias. Segundo estudo citado por Izar, já foi verificado atropelamento de animais em mais de 80% das unidades de conservação com rodovias. Com relação a estradas e ferrovias já existentes, o projeto estabelece necessidade de adequação após estudos específicos. O órgão que deixar de cumprir as obrigações deverá pagar multa a ser definida em regulamento. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  5. PL 1214/2019

    O Projeto de Lei 1214/19 fixa a jornada de trabalho do psicólogo em 30 horas semanais. Apresentada pela deputada Erika Kokay (PT-DF), a proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto inclui o dispositivo na Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão e hoje não estabelece regra sobre o tema. Segundo Kokay, dados do CNES/Datasus de 2014 indicaram que 59,49% dos psicólogos que atuavam na esfera pública de saúde cumpriam jornada semanal menor ou igual a 30 horas. Já na esfera privada de saúde, 74,23% dos psicólogos trabalhavam numa jornada semanal menor ou igual a 30 horas. “Na gestão pública da saúde não há mecanismo de negociação para acordos coletivos, tornando fundamental a necessidade de regulação sobre a jornada de trabalho”, afirma a deputada. Sem redução de salário Pela proposta, é garantida a adequação da duração do trabalho aos profissionais com contrato de trabalho em vigor na data de publicação da lei, se aprovada, vedada a redução do salário. Uma proposta semelhante (PL 769/15) chegou a ser aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família no ano passado. Mas o texto foi arquivado ao final da legislatura. Tramitação O projeto de Erika Kokay será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  6. PEC 24/2024

    Altera os §§ 4º, 4°-B e 7º do art. 40 da Constituição Federal e os artigos 5º, 10, 23, 24 e 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, acrescenta o art. 144-A a Constituição e dá outras providências.