Enquete do PL 221/2023

O Projeto de Lei 221/23 permite a ausência ao serviço por um dia em caso de falecimento de cachorro ou gato de estimação. Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a morte deverá ser comprovada por estabelecimento responsável em atestar o óbito de animais ou por médico veterinário registrado em Conselho Regional de Medicina Veterinária. A licença será limitada ao máximo de três ao ano. O texto insere a medida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que hoje permite que o empregado não compareça ao serviço por dois dias, sem prejuízo do salário, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência. Os autores da proposta, deputado Fred Costa (Patriota-MG) e o deputado licenciado Delegado Bruno Lima (SP), defendem a licença no caso de pet, “para que as pessoas superem mais facilmente o processo de luto diante do falecimento do seu cachorro e gato de estimação e para que resolvam as pendências burocráticas”. Entre as questões burocráticas, eles citam “entrar em contato com uma clínica veterinária ou com o centro de zoonose da cidade para fazer uma incineração, para que mantenha a saúde pública, pois não se deve enterrar o corpo no quintal de casa, visto que a decomposição do corpo libera substâncias que podem contaminar o solo, lençol freático e poços artesianos, como também não se deve jogar no lixo”. Tramitação O projeto ainda será despachado para a análise das comissões permanentes da Câmara. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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